AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 02/2026-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 06 de fevereiro de 2026 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 02/2026-Imóveis, conforme processo nº 00111- 00011853/2025-21, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 05 de fevereiro de 2026 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 06 de fevereiro de 2026 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-delicitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2026
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2026 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - ORIGINAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA R$ 19.680,00 (Concessão Mensal); ITEM 05 - MESSIAS ALVES REZENDE R$ 830.000,00; ITEM 06 - J G SERVICOS ADM EMP LTDA R$ 488.200,00; ITEM 07 - ACM DOS SANTOS LTDA R$ 405.000,00; ITEM 08 - LARISSA MARIA LIMA FREITAS R$ 372.999,99; ITEM 10 - FORTENAX FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA R$ 525.000,00; ITEM 11 - FORTENAX FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA R$ 525.000,00; ITEM 12 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 380.000,00; ITEM 13 - JONNY BATISTA DA SILVA R$ 221.800,00; ITEM 14 - VINÍCIUS PAZ DE LIMA R$ 125.900,00; ITEM 15 - VANDERLAN MARCELO VIANA COSTA R$ 45.700,00; ITEM 16 - ALEXANDRE MENESES LOPES R$ 53.000,00; ITEM 17 - ADILSON RIBEIRO SOARES R$ 47.700,00; ITEM 18 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 81.333,33; ITEM 19 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 67.333,33; ITEM 20 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 21 - RODRIGO PEREIRA DE BRITO R$ 55.337,00; ITEM 22 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 23 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 24 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 25 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 26 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 49.500,00; ITEM 27 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 51.550,00; ITEM 30 - JAIRON SERGIO FRANCO R$ 322.555,55; ITEM 31 - MATEUS SANTOS LIMA R$ 330.000,00; ITEM 34 - ANA ELIZABETH DE MOURA WANDERLEY DE LUNA R$ 351.123,45; ITEM 38 - WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA e THAYNNA BARCELAR DOS SANTOS BEZERRA R$ 338.860,40; ITEM 39 - GUSTAVO DE SOUSA SANTOS R$ 370.000,00; ITEM 45 - PEDRO VICTOR VIEIRA MARTINS R$ 670.000,00; ITEM 47 - MARIA HELEUDA ALENCAR R$ 166.200,00; ITEM 48 - GUSTAVO MARQUES LAMEIRAO R$ 185.500,00; ITEM 61 - ROGERIO LUIZ MARTINS COSTA R$ 164.850,00; ITEM 62 - ROGERIO LUIZ MARTINS COSTA R$ 164.850,00; ITEM 65 - CAISHEN IMOVEIS LTDA R$ 3.900.050,00; ITEM 66 - WELLINGTON DOS SANTOS LEAO R$ 180.000,00; ITEM 67 - LARISSA MARIA LIMA FREITAS R$ 207.999,99; ITEM 71 - MIRA ARTIS PRODUTOS ESTRATÉGICOS R$ 1.805.000,00; ITEM 80 - IGREJA ENVAGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS R$ 486.500,00; ITEM 97 - CACHORRO MEU GATO PETSHOP E AGROPECUÁRIA LTDA R$ 325.000,00; ITEM 101 - KAMILLA VIEIRA LINO R$ 403.500,00; ITEM 103 - MARIO KENJI FERNANDES NERY R$ 137.000,00; ITEM 105 - VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ R$ 215.000,00; ITEM 108 - EVERARDO VIEIRA DA SILVA R$ 128.299,00; ITEM 109 - PAULO RAFAEL ALVES R$ 131.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00011853/2025-21. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 62, Capítulo VIII, do Edital nº 02/2026 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se os licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital
Brasília/DF, 09 de fevereiro de 2026
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2026–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 167/2026-DIRET, 3909ª sessão, realizada em 25/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011853/2025-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - ORIGINAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA R$ 19.680,00 (Concessão Mensal); ITEM 07 - ACM DOS SANTOS LTDA R$ 405.000,00; ITEM 12 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 380.000,00; ITEM 14 - VINÍCIUS PAZ DE LIMA R$ 125.900,00; ITEM 15 - VANDERLAN MARCELO VIANA COSTA R$ 45.700,00; ITEM 17 - ADILSON RIBEIRO SOARES R$ 47.700,00; ITEM 30 - JAIRON SERGIO FRANCO R$ 322.555,55; ITEM 38 - THAYNNA BARCELAR DOS SANTOS BEZERRA e WILLIAN ALVES DE OLIVEIRA R$ 338.860,40; ITEM 39 - GUSTAVO DE SOUSA SANTOS R$ 370.000,00; ITEM 47 - MARIA HELEUDA ALENCAR R$ 166.200,00; ITEM 48 - GUSTAVO MARQUES LAMEIRAO R$ 185.500,00; ITEM 61 - ROGERIO LUIZ MARTINS COSTA R$ 164.850,00; ITEM 62 - ROGERIO LUIZ MARTINS COSTA R$ 164.850,00; ITEM 71 - MIRA ARTIS PRODUTOS ESTRATÉGICOS R$ 1.805.000,00; ITEM 103 - MARIO KENJI FERNANDES NERY R$ 137.000,00; ITEM 108 - EVERARDO VIEIRA DA SILVA R$ 128.299,00; ITEM 109 - PAULO RAFAEL ALVES R$ 131.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 05, 06, 08, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 31, 34, 45, 65, 66, 67, 80, 97, 101 e 105, serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/04/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2026–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 02/2026-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e retenção do valor caucionado do licitante preliminarmente classificado MESSIAS ALVES REZENDE (Proposta de Compra nº 5032638 - ITEM 05) pela não apresentação da documentação exigida no CAPÍTULO V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, nos termos do tópico 73, CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS. Na oportunidade, declara-se fracassada a licitação para o Item 05, porquanto tratar-se de proposta única habilitada para o referido item.
Brasília/DF, 04 de março de 2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2026–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 193/2026-DIRET, 3911ª sessão, realizada em 05/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011853/2025-21, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - LARISSA MARIA LIMA FREITAS R$ 372.999,99; ITEM 16 - ALEXANDRE MENESES LOPES R$ 53.000,00; ITEM 20 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 21 - RODRIGO PEREIRA DE BRITO R$ 55.337,00; ITEM 22 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 23 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 24 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 25 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 48.511,00; ITEM 26 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 49.500,00; ITEM 27 - RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO R$ 51.550,00; ITEM 34 - ANA ELIZABETH DE MOURA WANDERLEY DE LUNA R$ 351.123,45; ITEM 45 - PEDRO VICTOR VIEIRA MARTINS R$ 670.000,00; ITEM 65 - CAISHEN IMOVEIS LTDA R$ 3.900.050,00; ITEM 67 - LARISSA MARIA LIMA FREITAS R$ 207.999,99; ITEM 80 - IGREJA ENVAGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS R$ 486.500,00; ITEM 97 - CACHORRO MEU GATO PETSHOP E AGROPECUÁRIA LTDA R$ 325.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 05, 06, 10, 11, 13, 18, 19, 31, 66, 101 e 105, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/04/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 e março de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 215/2026-DIRET, 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011853/2025-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 06 - J G SERVICOS ADM EMP LTDA R$ 488.200,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 05, 10, 11, 13, 18, 19, 31, 66, 101 e 105, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/04/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de março de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 235/2026-DIRET, 3915ª sessão, realizada em 18/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 02/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011853/2025-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 10 - FORTENAX FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA R$ 525.000,00; ITEM 11 - FORTENAX FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA R$ 525.000,00; ITEM 13 - JONNY BATISTA DA SILVA R$ 221.800,00; ITEM 101 - KAMILLA VIEIRA LINO R$ 403.500,00; ITEM 105 - VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ R$ 215.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 18, 19, 31 e 66, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 30/04/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunicase aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 19 de março de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.