AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 18/2025-IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 07 de novembro de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 18/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00009287/2025-98, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 06 de novembro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 07 de novembro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 18/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO R$ 288.888,88; ITEM 02 - RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO R$ 368.888,88; ITEM 04 - NAYARA VALENTE DE SOUZA e SÉRGIO LIMA GONÇALVES R$ 852.000,00; ITEM 05 - JTS8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.340.000,00; ITEM 06 - JTS7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 5.340.000,00; ITEM 07 - MEDMENTOR SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 611.011,11; ITEM 12 - JTS 09 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 4.100.000,00; ITEM 13 - JTS 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 4.100.000,00; ITEM 15 - YKN - GESTORA DE NEGOCIOS PROPRIOS LTDA R$ 555.000,00; ITEM 19 - LUCAS CAMPELO ARAÚJO R$ 655.000,00; ITEM 20 - LOUISE DE MIRANDA VASCONCELOS R$ 485.026,10; ITEM 21 - LOUISE DE MIRANDA VASCONCELOS R$ 485.026,10; ITEM 23 - CLOVES CANDIDO DA SILVA R$ 579.999,99; ITEM 25 - BRUNO FERREIRA DA SILVA R$ 321.500,00; ITEM 28 - GUILHERME BRAGA FERNANDES R$ 347.500,00; ITEM 32 - LUCAS NUNES DA SILVA R$ 317.840,00; ITEM 33 - ANAIRES LIMA LOPES DOS SANTOS R$ 361.000,00; ITEM 34 - GUILLERMO OMAR GARZON JAQUEIRA R$ 328.000,00; ITEM 40 - ILKO MACHADO DE CARVALHO R$ 361.101,99; ITEM 41 - ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO R$ 329.500,00; ITEM 48 - PARQUE DAS LAVANDAS LTDA R$ 33.900,00 (Concessão Mensal); ITEM 51 - SANDRA BORGES SILVA SOUZA R$ 52.099,99; ITEM 53 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 47.333,33; ITEM 56 - R II VEICULOS LTDA R$ 616.600,00; ITEM 57 - RIVIANE URCINO DIAS R$ 587.300,00; ITEM 60 - PAULO HENRIQUE BARROZO LIMA R$ 85.000,11; ITEM 61 - PAULO HENRIQUE BARROZO LIMA R$ 85.001,11; ITEM 64 - MV 005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 981.100,99; ITEM 70 - JTS2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.860.000,00; ITEM 71 - CESAR CAETANO COSTA JUNIOR R$ 650.000,00; ITEM 74 - FERRO VELHO DO TIAGO R$ 436.600,00; ITEM 76 - DORCIL CARDOSO DE MATOS e ADRIANA SILVA PINHEIRO R$ 300.000,00; ITEM 78 - LEAL TRANSPORTE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI R$ 968.400,00; ITEM 83 - NOVO PORTO EMPREENDIMENTOS 001 R$ 672.300,99; ITEM 84 - VALDIVINO PIRES GONCALVES R$ 380.000,00; ITEM 86 - VLADIMIR FELICIO DE SALES R$ 401.000,00; ITEM 93 - FERNANDO PEREIRA NERY e ELIANA PEREIRA DE LIMA R$ 321.000,01. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00009287/2025-98. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 18/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 10 de novembro de 2025
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.