AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 01/2026-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 16 de janeiro de 2026 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 01/2026-Imóveis, conforme processo nº 00111-00011564/2025-22, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 2026 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 16 de janeiro de 2026 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 24 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis – COPLI
Presidente - Respondendo
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2026 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 06 - ESRON MARTINS BRITO R$ 23.000,01; ITEM 07 - RM PRE MOLDADOS SOLUCOES SUSTENTÁVEIS LTDA R$ 2.860.000,00; ITEM 11 - PESTANA COM PEÇAS NOVAS E USADAS E SERVIÇOS LTDA R$ 151.580,00; ITEM 17 - RODRIGO DE JESUS MOTA R$ 325.500,00; ITEM 18 - FABIO DIAS AMATO R$ 325.501,99; ITEM 22 - MONICA CRISTINA SALES DE BARROS e GILIARD CARVALHO RODRIGUES R$ 339.101,33; ITEM 24 - JOSMARIA MADALENA LOPES e NUBIA MALENA LOPES R$ 317.500,00; ITEM 25 - FABIO ANISIO DA CRUZ TABOSA R$ 340.010,10; ITEM 27 - DAVI MARTINS BARBOSA R$ 318.000,00; ITEM 30 - TRIEL SEITI YUZUKI e HELOISA MENEZES ALENCAR R$ 881.001,01; ITEM 32 - MARCELO MARQUES DA SILVA R$ 50.000,00; ITEM 36 - MARIA SEVERINA DOS SANTOS BEZERRA R$ 140.000,00; ITEM 41 - GUSTAVO JOSE DOS SANTOS R$ 211.999,99; ITEM 42 - JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO R$ 310.000,00; ITEM 43 - LUSMAR RODRIGUES DE ALKMIM R$ 360.010,00; ITEM 48 - GERALDO DE SOUZA PEREIRA R$ 199.600,00; ITEM 49 - DANIEL MARREIROS OLIVEIRA R$ 411.000,00; ITEM 58 - EDMAR MARTINS AMARAL R$ 261.200,00; ITEM 59 - IMPRES SIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA R$ 261.654,00; ITEM 66 - ISOFEN MOBI LTDA R$ 1.100.000,00; ITEM 67 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 180.100,00; ITEM 68 - ALESSANDRO MENDES DA COSTA R$ 180.100,00; ITEM 69 - PAULO LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA R$ 172.000,00; ITEM 71 - MAICON AMARAL MORAIS e MARIA DAIZA TELES AMARAL R$ 272.000,99; ITEM 80 - INSTITUTO DE MULHERES DE BRASILIA E ENTORNO R$ 777.000,00; ITEM 81 - INSTITUTO DE MULHERES DE BRASILIA E ENTORNO R$ 777.000,00; ITEM 84 - PETRONIO ANTUNES DE CAMARGO R$ 293.010,00; ITEM 85 - PRATAS BRCK LTDA R$ 255.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00011564/2025-22. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 01/2026 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2026
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2026–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 01/2026-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado em função do pedido de desistência formulado pela licitante preliminarmente classificada MARIA SEVERINA DOS SANTOS BEZERRA (Proposta de Compra nº 10059054 - ITEM 36), nos termos do Tópico 77.6, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, declarando-se fracassada a licitação do item, porquanto tratar-se de proposta única.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2026
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 01/2026–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 01/2026-Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00011564/2025-22, torna público que o licitante GEDEON RIBEIRO DA ROCHA (Proposta de Compra nº 5032504 - ITEM 85) interpôs recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na aquisição do imóvel. Dessa forma, fica a licitante PRATAS BRCK LTDA (Proposta de Compra nº 5032591 - ITEM 85) convocada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresente contrarrazões ao recurso interposto pelo licitante recorrente.
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2026–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 076/2026-DIRET, 3905ª sessão, realizada em 05/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 01/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011564/2025-22, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 11 - PESTANA COM PEÇAS NOVAS E USADAS E SERVIÇOS LTDA R$ 151.580,00; ITEM 18 - FABIO DIAS AMATO R$ 325.501,99; ITEM 25 - FABIO ANISIO DA CRUZ TABOSA R$ 340.010,10; ITEM 27 - DAVI MARTINS BARBOSA R$ 318.000,00; ITEM 32 - MARCELO MARQUES DA SILVA R$ 50.000,00; ITEM 41 - GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS R$ 211.999,99; ITEM 42 - JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO R$ 310.000,00; ITEM 43 - LUSMAR RODRIGUES DE ALKMIM R$ 360.010,00; ITEM 69 - PAULO LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA R$ 172.000,00; ITEM 71 - MAICON AMARAL MORAIS R$ 272.000,99; ITEM 80 - INSTITUTO DE MULHERES DE BRASILIA E ENTORNO R$ 777.000,00; ITEM 81 - INSTITUTO DE MULHERES DE BRASILIA E ENTORNO R$ 777.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 06, 07, 17, 22, 24, 30, 48, 49, 58, 59, 66, 67, 68, 84 e 85 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 10/04/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de fevereiro de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.