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Está pronta a minuta do decreto que irá regulamentar a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que trata da regularização de ocupações históricas por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos no DF, e traz melhorias na regularização de entidades religiosas e de assistência social. O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu prazo para que a sociedade civil e entidades deem sugestões acerca do documento: o envio deve ser feito até 6 de março, por meio do e-mail: moedasocial@terracap.df.gov.br O decreto esmiúça os três pilares da lei: a concessão de uso para associações e entidades sem fins lucrativos; a licitação exclusiva de concessão de uso para igrejas, templos e entidades de assistência social, e a possibilidade de Moeda Social como forma de pagamento da concessão. As novas regras põem fim a um problema antigo de determinadas ocupações em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), sendo que algumas delas remontam aos anos 70. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, "o decreto traz interpretações jurídicas e diretrizes operacionais para a completa implantação de importantes mecanismos de regularização de ocupações históricas, com especial enfoque para a moeda social". O Projeto de Lei nº 1614/2020, que deu origem à Lei nº 6.888, e proposto pelo Executivo foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal em junho do ano passado. Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 clubes ocupam terras públicas, sendo 10 de propriedade da Terracap e outras 48 de propriedade do DF. A novidade também alcança as igrejas, templos e entidades de assistência social, trazendo soluções com vistas à regularização, entre elas, a possibilidade da Moeda Social para a concessão do terreno, mediante a prestação de serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis. O texto da minuta foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap e pelas secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus); Desenvolvimento Social (Sedes); Extraordinária da Família (Sefam); Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh); e Esporte e Lazer (SEL) e, agora, segue para que a sociedade civil e entidades colaborem com sugestões e críticas antes da remessa à Casa Civil e posterior submissão ao governador Ibaneis Rocha. |
Título | Tipo | Tamanho | Data de Criação | Downloads |
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Folder | 1,42 MB | 15/02/2022 18:00 | 549 | |
anteprojeto de decreto - L.6888-2021 - texto para sugestões públicas Créditos: DIRES - 15/02/2022 | 218,79 kB | 15/02/2022 18:00 | 973 |