O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) Projeto de Lei Complementar que altera artigos da LC 806, de 12 de julho de 2009, o qual foi lida em plenário na tarde desta quarta-feira (10/2). O PLC irá facilitar, entre outras coisas, a regularização de milhares de templos religiosos edificados em terrenos públicos de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do DF.
Entre as alterações previstas na proposta encaminhada à Casa Legislativa pelo Executivo local está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento atual. O novo marco temporal segue lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais.
O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, fala da importância da aprovação do projeto. Para ele a atualização da lei complementar de regularização de entidades religiosas ou de assistência social faz justiça, pois iguala o marco temporal com aquele já utilizado na legislação federal e distrital para outros tipos de ocupações históricas. “O projeto também substitui o índice corretor IGPM pelo IPCA, trazendo mais estabilidade à atualização monetária na aquisição do terreno pelas entidades de interesse social, além de permitir a ampliação do prazo de parcelamento e autorizar novas prorrogações de concessões de uso, desde que cumpridos os requisitos legais”, completa.
Conforme citado pelo diretor da Agência, outra medida do Projeto de Lei Complementar é a alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. A mudança trará grande alívio para os contratos já firmados com a Terracap. Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%. A atualização monetária, que é atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudará para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.
E o prazo de parcelamento dos terrenos também foi alterado pela PLC. Dos atuais 240 meses, a Terracap poderá editar resolução passando para até 360 meses.
O presidente da Câmara Legislativa, Deputado Rafael Prudente (MDB), fala do empenho da Casa na aprovação da PLC e destaca pontos importantes no texto em tramitação. “Outra alteração necessária é trazer o lapso temporal da lei de 2006 para que a gente possa regularizar todos os templos que ocupam áreas públicas, em especial da Terracap, para o período limite de até 2016. Estimamos que uns 5 mil templos poderão ser contemplados com essas novas indexações”, disse.
O parlamentar ressalta, ainda, que outra mudança importante, que é cerne desse processo, é que muitos líderes religiosos na hora de celebrarem contrato com a Terracap infelizmente têm multas ou taxas de concessão vencidas. “A sugestão, nesse projeto, é que todas essas multas e taxas, no ato de assinatura, serão incorporadas no contrato, sem juros, só com a atualização do índice inflacionário, para que possam ser divididas também em 360 meses”, finaliza.
Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Foto: Daniel Santos/Terracap