Empresas beneficiárias de incentivos econômicos cuja retomada da cobrança da taxa de ocupação foi restabelecida em cumprimento ao art. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019; art. 10, inc. II, do Decreto Distrital nº 41.015/2020; e Resolução Normativa 01/2021-COPEP (id. 65324819):
Por determinação do art. 1º, caput e parágrafo único, e ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468, de 27/12/2019, a qual trata da reformulação do Programa PRO-DF II, foram considerados legalmente prorrogados os contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) assinados pela Terracap com as empresas listadas nesta publicação:
"Art. 5º No caso de CDRU-C vigente ou vencido na data da publicação desta Lei que não esteja cancelado, com AID emitido ou documento equivalente, a concessionária pode requerer à Terracap a assinatura da respectiva escritura pública, no prazo de até 6 meses contados da vigência desta Lei.
§ 1º Findo o prazo previsto no caput, é retomada a obrigação de pagamento da taxa mensal como consequência da ocupação do imóvel, salvo se o atraso na assinatura não for imputável à concessionária.
§ 2º O direito à escrituração pode ser exercido sem nova exigência dos requisitos cumpridos quando da emissão do AID.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo também às empresas detentoras de atestado de implantação definitivo expedido no âmbito do PRÓ-DF."
Dispõe o inciso II, art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015, de 22/07/2020, que haverá retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal incidente sobre o imóvel público, a partir de 04/02/2021, para as empresas com contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção e Compra - CDRU-C que, sendo já detentoras de Atestado de Implantação Definitivo - AID, ainda não obtiveram nem solicitaram à Terracap a lavratura da escritura pública do imóvel:
"Art. 10. A retomada da obrigação de pagamento da taxa mensal, prevista na Lei nº 6.468, de 2019: [...]
II - para o caso do art. 5º, caput, em 04/02/2021, salvo se tiver sido formalmente solicitada a escritura pública à Terracap, e desde que acompanhada da documentação completa. "
Tal prazo foi prorrogado até 04/08/2021, pela Resolução Normativa nº 01/2021 - COPEP:
"Art. 1º Prorrogar, por uma única vez e por igual período, os prazos constantes dos artigos 3º, §§ 1º, 3º e 5º; artigo 5º caput; artigo 7º, § 1º, II; artigo 8º § 1º; artigo 11, caput; artigo 42, caput e artigo 48 da Lei nº 6.468, de 2019. [...]
Art. 3º Em razão da prorrogação ora realizada, a cobrança da taxa de ocupação nas hipóteses do art. 39 é retomada a partir de 04/08/2021, salvo se já tiver sido solicitada antes de tal data, com toda a documentação necessária e suficiente, prevista no Decreto nº 41.015 de 2020, a escritura pública à Terracap, hipótese em que não será retomada tal cobrança."
A lista abaixo, contendo as empresas concessionárias inseridas especificamente na situação do ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, e art. 10, inc. II, do Decreto Distrital nº 41.015/2020, elaborada a partir de informações fornecidas pela Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP, está também publicada no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br), em estrita obediência ao §1º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020.
A retomada da cobrança das taxas de ocupação ocorrerá por remessa de boletos mensais para o endereço contratual (físico e eletrônico) da empresa concessionária, sendo feita para todos os processos com contratos de CDRU-C enquadrados no ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, ou seja, com Atestado de Implantação Definitivo já emitido e sem solicitação completa de escrituração à Terracap - ainda que não constem da relação inicial abaixo, conforme dispõe o §2º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020. O boleto mensal também pode ser obtido diretamente no Portal da Terracap (www.terracap.df.gov.br).
Para o encerramento da cobrança da taxa de ocupação mensal, basta a empresa concessionária apresentar solicitação à Terracap para a emissão da escritura pública do imóvel, contendo toda a documentação completa prevista no art. 11 do Decreto Distrital nº 41.015/2020, pelo link: https://servicosonline.terracap.df.gov.br/ ou pelo protocolo físico que fica na sede da Terracap.
Os contratos das empresas abaixo listadas que porventura estejam sobrestados, na presente data, por decisão administrativa ou judicial, não serão objeto da retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal enquanto durar o sobrestamento.
Caso alguma empresa abaixo listada entenda equivocada a retomada da cobrança, ou precise esclarecer eventuais dúvidas, pede-se a gentileza de contatar a Terracap pelo e-mail: sac@terracap.df.gov.br, ou pelos telefones: (61) 3342-2014 ou (61) 3342-1103 - para verificação e atendimento e, se for o caso, pronta retificação da situação.
PROCESSO |
EMPRESA CONCESSIONÁRIA |
0370-000753/2009 |
302 SUDOESTE LANCHES LTDA |
0160-002351/2001 |
ANTONIO AUGUSTO DANTAS DA COSTA ME |
0160-002647/1994 |
AUTO REGULADORA SOUZA RAMOS LTDA ME |
0160-002834/1999 |
BRISA CONSTRUCOES LTDA |
0160-000311/2005 |
CASTRO ENGENHARIA LTDA |
0370-000545/2007 |
CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
0160-000560/2006 |
CIETEC - CONSTRUCOES INCORP. PROJ E ASSES S/C LTDA |
0370-000289/2010 |
COFERPLAN COMERCIAL DE FERROS DO PLANALTO LTDA |
0370-000112/2012 |
COMANDO AUTO PECAS LTDA |
0370-000388/2010 |
COMPANHIA DO CABELO COSMETICOS LTDA |
0160-000302/2005 |
CONSTRUMETA ENGENHARIA LTDA |
0160-001914/2000 |
CONSTRUTORA ARTEC LTDA. |
0160-000660/2006 |
DF GENÉRICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
0160-001398/1999 |
FABIO PEREIRA LOPES - ME |
0160-002493/1994 |
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA ME |
0160-003339/1999 |
GALVONOPLASTIA MANZI LTDA ME |
0370-000660/2008 |
GT JORNALISMO COMUNICACAO LTDA |
0160-001970/2000 |
JOSE ELISBERTO DE SOUSA ME |
0160-003456/2000 |
JOSE FLORENCIO DA SILVA ME |
0160-000143/1994 |
M. SOARES DE OLIVEIRA ME |
0160-002362/2000 |
MARIA APPARECIDA DA SILVA PRESENTES ME |
0370-000915/2008 |
MDA COMERCIO E CONFECCOES DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ME |
0370-000385/2009 |
MESQUITA SERVICOS DE ALINHAM. E BALANCEAMENTO LDTA |
0370-000433/2010 |
PANIFICADORA E CONFEITARIA DOIS IRMAOS LTDA |
0370-000956/2008 |
PH COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME |
0160-000586/2005 |
PIPI ROOM- LOCACAO DE SANITARIOS MOVEIS LTDA-ME |
0370-000635/2007 |
POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA |
0160-000347/2005 |
QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA |
0370-000707/2010 |
RESTAURANTE SAO FRANCISCO LTDA ME |
0370-000219/2010 |
SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA |
0160-001814/2002 |
SOBESA IND. DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA |
0160-000331/2005 |
TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
0370-000177/2009 |
TOM GRAFICA EDITORA LTDA |
0370-000882/2009 |
TRANSREY TRANSPORTES DE GARGAS LTDA |
0160-001439/2000 |
VALDIRON GONCALVES PEREIRA ME |
0160-000608/2006 |
VERSACE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA |
Brasília/DF, 24 de agosto de 2021
Patrícia Arantes Coelho
Gerente de Desenvolvimento Econômico da Terracap