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A legislação que trata da regularização de ocupações históricas por entidades religiosas e de assistência social será atualizada. Está pronta a minuta do novo decreto distrital que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu prazo para que a sociedade civil e entidades deem sugestões acerca do documento. O envio deve ser feito até 9 de junho, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o atual decreto que regulamenta a LC 806/2009 está defasado. “O documento é de 2014, e desde 2019 tivemos muitas novidades na área da regularização de entidades religiosas ou de assistência social, dentro do Programa Igreja Legal”, conta. Mundim explica que “esta é a oportunidade de atualizar o decreto, já incorporando os novos instrumentos que ainda não estejam claramente consignados, além de novas abordagens”.

 

O download da minuta já está disponível por meio do link: Minuta de Decreto. Entre as novidades do decreto, quatro podem ser destacadas:

 

  1. A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta possa realizar uma busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requerer a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio às entidades na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação e o planejamento e elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social;

 

  1. O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo, bem como o espaço de utilização da atividade comercial deve ser de, no máximo, 30% da área física do imóvel, devendo também ser compatível com a atividade-fim da entidade. Será previsto que os ganhos financeiros obtidos deverão ser destinados inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social;

 

  1. Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ), instrumento celebrado com a Administração Regional, que vigerá até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada;

 

  1. Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.

 

Apesar do recorde de regularizações de entidades religiosas ou assistenciais desde 2019 – foi triplicado o número anual de instrumentos jurídicos – observa-se que cerca de 1 mil igrejas, templos e entidades assistenciais com ocupação histórica, listadas nos anexos da Lei Complementar 806/2009, ainda precisam ser regularizadas. Metade deste total ainda não deu entrada no pedido, e outros 500 processos estão já na fase de instrução.

“A determinação do governador Ibaneis Rocha é que a atualização do decreto traga mais ênfase na agilidade dos processos de regularização, com a merecida segurança jurídica para entidades religiosas ou de assistência social que tenham ocupação em áreas e terrenos públicos antes do marco legal histórico de 22/12/2016”, finaliza Mundim.

 

O texto da minuta foi finalizado pelo grupo executivo formado pela Terracap, Casa Civil e pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh); de Desenvolvimento Social (Sedes); e de Família e Juventude (SEFJ); e, agora, segue para que a sociedade civil e entidades colaborem com sugestões e críticas, antes da futura submissão ao Governador Ibaneis Rocha.

 

A Seduh tem um papel importante nesse processo, pois faz a análise de toda a documentação, do tempo de ocupação e da viabilidade urbanística da regularização, como lembrou o chefe da pasta, Marcelo Vaz. “Esse novo decreto será de extrema importância para atualizar a regulamentação da Lei Complementar 806/2009 e, com isso, avançar ainda mais a regularização das entidades religiosas e de assistência social”, ressaltou o secretário.

 

Suzana Campos 
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)

 

Anexos

Título Tipo Tamanho Data de Criação Downloads
minuta de decreto que regulamenta a lei de regularização de igrejas, templos e entidades de assistência social Créditos: DIRES PDF 649,14 kB 24/05/2023 15:39 178

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