Mais de 500 ocupantes de imóveis residenciais e comerciais localizados no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 2 – Ruas 10 a 12 (chácaras 135 a 149), têm até o dia 4 de janeiro para realizar o cadastro junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A identificação dos ocupantes de imóveis é pré-requisito para que o cidadão tenha acesso a todos os benefícios do procedimento de venda direta, etapa final do processo de regularização fundiária.
Este é o segundo edital de cadastramento para Trecho 2, o primeiro realizado com sucesso nas ruas 10, 3, 8 e 5. Na oportunidade, mais de 90% dos moradores realizaram o cadastro.
A regularização fundiária é o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de inserir núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades. O Projeto de Regularização dos Trechos 2 e 4, anteriormente de propriedade da União e agora da Terracap, foi elaborado à luz do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT).
É importante destacar que as informações de cadastro antecedem à publicação do Edital de chamamento dos ocupantes para a venda direta.
Desconto pela forma de pagamento só para quem realizar o cadastro
Os ocupantes dos lotes da área citada devem realizar o cadastro pelo site da Terracap (www.terracap.df.gov.br) ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.
O cadastro é simples e todo online. O ocupante deve preencher o formulário com os dados pessoais, dados para contato e demais informações sobre os imóveis a serem regularizados, inclusive sobre o uso atual do lote, comercial ou residencial. A Terracap concederá descontos no momento da compra por venda direta somente ao ocupante que tiver realizado seu cadastramento.
Ao entrar na página ou no aplicativo da Terracap, o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela Agência.
Fiz o cadastro. Sou obrigado a pagar a concessão?
Após o término do período de cadastramento, o ocupante poderá requerer a celebração de um “Termo de Concessão de Uso Oneroso” e poderá submeter o projeto da edificação para análise dos órgãos competentes. O pagamento não é ato compulsório para participar do processo de venda direta, mas garante uma série de benefícios.
Entenda a seguir:
O contrato de concessão de uso com opção de compra será válido por 5 anos, podendo ser renovado, ao custo 0,3% do valor de mercado do imóvel (terra nua).No momento da compra por venda direta, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e a valorização decorrente dela). Importante ressaltar que os valores pagos a título de concessão não serão descontados.
Não há, neste momento, a precificação dos terrenos para fins de venda direta. A lei de regularização estabelece que para chegar a um valor, é necessário que seja feita a avaliação do lote. Essa avaliação é um documento técnico, com validade de seis meses. Desta forma, só pode ser feita no momento da concessão onerosa e, depois, no ato da comercialização.
Com a assinatura do contrato de concessão, é possível que o ocupante peça o habite-se provisório junto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. O documento é requisito essencial para àqueles que pretendem usar recurso do FGTS para a aquisição do terreno no momento da venda direta. Além disso, é possível solicitar a emissão do alvará de construção e alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e, com isso, se resguardar de possíveis ações de demolitórias. O simples cadastro não garante ao ocupante segurança de que seu imóvel está resguardado de possíveis ações fiscais.
O ocupante ainda tem a possibilidade de requerer alterações de projetos, antes de o imóvel ser registrado. Assim, as adequações necessárias às edificações poderão ser promovidas. Isso possibilitará aos órgãos competentes, tais como DF Legal, Corpo de Bombeiros, CEB e CAESB vistoriar as edificações e atestar que os projetos aprovados foram executados corretamente e que a edificação pode ser habitada/utilizada com segurança.
Trechos 2 e 4No Setor Habitacional Vicente Pires, os Trechos 1 e 3 situam-se em terras de propriedade da Terracap. Os 5.571 lotes existentes nestes trechos já foram aprovados e estão sendo disponibilizados aos moradores para fins de aquisição mediante compra direta com a empresa.
Os Trechos 2 e 4 de Vicente Pires eram de propriedade da União. Em 2022, um acordo com a União transferiu à Terracap a obrigação de promover a regularização da área. O cadastramento é a primeira etapa do processo de venda direta.
Decreto Distrital nº 44.860/2023A medida atende ao Artigo 71-C do Decreto Distrital nº 44.860/2023 e da Portaria n.º 83/2023 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que tratam de emissões de alvarás para obras em lotes de propriedade pública, localizados em áreas de regularização fundiária, cujo projeto ainda não esteja registrado em cartório.O objetivo do decreto, que foi amplamente estudado durante meses para atender diversas regiões do DF, é estabelecer condições para que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e os demais órgãos de aprovação possam analisar os projetos, observando os usos e parâmetros urbanísticos previstos nas diretrizes de cada setor, bem como no Código de Obras e Edificações.
Ainda estou em dúvidaMais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o site da empresa.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Imagem: Daniel Santos/Ascom TerracapEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.