A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou novo edital do Programa Igreja Legal, com 36 imóveis destinados exclusivamente a entidades religiosas de qualquer culto e entidades de assistência social. Os terrenos estão distribuídos por Brazlândia, Ceilândia, Jardim Botânico, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho.
As áreas ofertadas variam de 150 m² a 9.319,95 m², e os preços públicos mensais mínimos partem de R$ 208,50 e chegam a R$ 8.655. A maior área está localizada no Jardim Botânico III, com 9.319,95 m², enquanto o menor imóvel, de 150 m², fica no Recanto das Emas. A maior parte dos terrenos possui dimensões entre aproximadamente 400 m² e 800 m².
Samambaia concentra o maior número de oportunidades, com 15 imóveis. As áreas variam de 200 m² a 1.440 m², com preços públicos mensais mínimos entre R$ 342 e R$ 1.299. No Recanto das Emas, são seis terrenos, com áreas de 150 m² a 775,34 m² e preços públicos a partir de R$ 208,50. Já no Riacho Fundo II, há quatro imóveis, com áreas de 225 m² a 877,50 m².
Entre os demais lotes, destaca-se o imóvel de 7.803 m² em Brazlândia, com preço público mensal mínimo de R$ 4.995, e o terreno de 5.659,14 m² no Paranoá, cujo valor mínimo mensal é de R$ 2.685. Em Santa Maria, são dois imóveis, de 700 m² e 1.400 m², enquanto Ceilândia conta com quatro oportunidades. Planaltina, Jardim Botânico e Sobradinho têm um imóvel cada.
Como participarA caução deverá ser depositada até 28 de outubro, em qualquer agência do BRB, por depósito identificado, transferência eletrônica (TED) ou pagamento de boleto expedido no site da Terracap. As propostas deverão ser apresentadas no dia 29 de outubro, das 9h às 10h, no auditório da sede da Terracap ou por meio de formulário eletrônico, no mesmo período.
Podem participar exclusivamente pessoas jurídicas constituídas como entidades religiosas ou de assistência social, sendo necessário que a entidade participante ou sua matriz tenha sido regularmente constituída há pelo menos um ano.
A concessão é feita por meio de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S), com vigência de 15 anos, prorrogável uma vez por igual período. O imóvel deverá ser utilizado para a atividade religiosa ou de assistência social correspondente à natureza da entidade vencedora durante toda a vigência da concessão.
O preço público mensal mínimo corresponde a 0,15% do valor de avaliação do imóvel, considerando o valor da terra nua. O pagamento começa após a assinatura da escritura pública de CDRU-S. Após dois anos, a entidade poderá solicitar a aplicação da moeda social, tornando a concessão gratuita mediante execução de plano de trabalho voltado a grupos vulneráveis.
O certame é regulamentado pela Lei Distrital nº 6.888/2021 e pelo Decreto Distrital nº 43.209/2022, conforme estabelecido no próprio edital.
O edital completo, com a relação dos imóveis, endereços, metragens, valores, cauções e demais condições de participação, está disponível no site da Terracap: www.terracap.df.gov.br.
As entidades interessadas também podem obter mais informações na Divisão de Atendimento da Terracap, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo telefone (61) 3350-2222.