GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – G.D.F.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
O Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP, empresa pública com sede nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.359.877/0001-73, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 37, do Decreto Distrital nº 46.741/2025 que regulamenta a Lei Complementar nº 986/2021, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados, que tramita perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E, em terras de propriedade da TERRACAP, por meio do processo 00111-00005281/2026-22, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal denominado ARINE 26 de setembro. A área total corresponde a 1.026,07 ha, localizada na RA XXX – Vicente Pires, incidindo sobre os seguintes imóveis de propriedade da Terracap: Fazenda Brejo ou Torto, Gleba 2, Mat. Av.1/174.636, 2º CRI-DF; Fazenda Brejo ou Torto, Mat. Av.16/54.275, 2º CRI-DF; Fazenda Engenho Queimado, Gleba 2.18.12 “B”, Mat. 395.874, 3º CRI-DF; e Flona 2, Mat. 359.327, 3º CRI-DF. Parte da área incide igualmente sobre imóvel pertencente ao Distrito Federal denominado “Faixas de domínio da DF-001, DF-095, DF-097 e BR-070, Mat. Av.1/395.880, 3º CRI-DF”. A área é confrontada à norte pela “Faixa de domínio da DF-097” e pelo “Parque Nacional de Brasília”, à leste pela “Fazenda Brejo ou Torto, Gleba 2”, à oeste pela “Faixa de domínio da DF-001” e ao sul pelo “Córrego Cana do Reino” e pela “Fazenda Brejo ou Torto, Gleba 2”, conforme figura a seguir:
Estando em termos, expediu-se o presente Edital, advertindo-se que, a ausência de manifestação dos indicados, com as devidas justificativas legais para impugnação, perante a TERRACAP, sito ao SAM Bloco F Edifício Sede Terracap – Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.620-060, em 30 (trinta) dias subsequentes à publicação deste edital, será considerada anuência com deferimento da REURB, nos termos dos artigos 43 e 44 do Decreto Distrital nº 42.269/2021.
JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS
Presidente