ETAPAS
1º Passo - Registro do Pedido de Informação.
2º Passo - Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo - Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
Þ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
Þ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
Þ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação - página7.
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.