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Para os beneficiários que já possuem autorização da SEDS para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra. 

  1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (GEDES): recepção do processo PRÓ/DF encaminhado pela SEDS, com a resolução do COPEP e incentivo econômico. Procede consulta do cadastro de beneficiários do PRÓ-DF, para verificar se a empresa ou sócios foram anteriormente beneficiadas com incentivo econômico PRÓ-DF;

  2. NÚCLEO DE CADASTRO (NUCAD): faz a reserva em nome da empresa beneficiária do imóvel indicado;

  3. NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURA (NUINF): informa a situação sobre a situação de infraestrutura do imóvel;

  4. NÚCLEO DE TRIBUTOS URBANOS (NURBE): informa a situação fiscal do imóvel –IPTU;

  5. NÚCLEO DE AVALIAÇÃO (NUAVA): faz avaliação do imóvel conforme mercado;

  6. NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONCESSÕES (NUGEC): informa a situação da empresa, proprietários e sócios, relativa a débitos porventura existentes junto à Terracap.

  7. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (GEDES): encaminha carta à empresa beneficiária do incentivo econômico solicitando certidões negativas: INSS / RECEITA FEDERAL / SEFAZ /CERTIFICADO DE REGULARIDADE FGTS, documentação pessoal do proprietário e sócios, comprovante de endereço e documentação da empresa.

  8. ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA (ACJUR): para manifestação relativa ao contrato de concessão a ser firmado com a empresa beneficiária do incentivo econômico PRÓ-DF;

  9. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (GEDES): elaboração de relato para encaminhamento à DIRET visando autorização para celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra;

  10. SECRETARIA DOS ORGÃOS COLEGIADOS (SECOC): submete relato da GEDES para aprovação na DIRET – Diretoria Colegiada;

  11. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (GEDES): elabora extrato da autorização da DIRET visando publicação no DODF;

  12. ASSESSORIA DA DICOM (ASCOM): providencia junto ao DODF a publicação do extrato da autorização da DIRET, relativo à formalização do Contrato de Concessão de Direito real de Uso com Opção de Compra;

  13. GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS (GERAC): para formalização do Contrato de Concessão;

  14. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (GEDES): após firmado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra pela GERAC o processo administrativo é encaminhado à SEDS para acompanhamento da implantação do projeto.

A assinatura do contrato junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP gera ao beneficiário, direitos e obrigações, podendo ocasionar em caso de descumprimento de uma das obrigações o cancelamento do incentivo econômico.

A concessão do benefício implicará pagamento mensal, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor de avaliação do imóvel expresso no contrato, respeitada a carência de um ano.

As empresas beneficiadas estão obrigadas a afixar, em lugar visível do terreno destinado ao empreendimento, placa alusiva aos incentivos recebidos do PRÓ-DF II, de conformidade com modelo estabelecido pela SEDS, no prazo máximo de trinta dias após a assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, com a TERRACAP, até a emissão do Atestado de Implantação Definitivo, sob pena de a empresa incorrer em descumprimento das condições pactuadas para a obtenção dos incentivos e incentivos concedidos pelo PRÓ-DF.

As obras civis deverão ter início em até noventa dias da data de assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, firmado com a TERRACAP.


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