Para os beneficiários que já possuem autorização da SEDS para assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra.
A assinatura do contrato junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP gera ao beneficiário, direitos e obrigações, podendo ocasionar em caso de descumprimento de uma das obrigações o cancelamento do incentivo econômico.
A concessão do benefício implicará pagamento mensal, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação de 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor de avaliação do imóvel expresso no contrato, respeitada a carência de um ano.
As empresas beneficiadas estão obrigadas a afixar, em lugar visível do terreno destinado ao empreendimento, placa alusiva aos incentivos recebidos do PRÓ-DF II, de conformidade com modelo estabelecido pela SEDS, no prazo máximo de trinta dias após a assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, com a TERRACAP, até a emissão do Atestado de Implantação Definitivo, sob pena de a empresa incorrer em descumprimento das condições pactuadas para a obtenção dos incentivos e incentivos concedidos pelo PRÓ-DF.
As obras civis deverão ter início em até noventa dias da data de assinatura do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com Opção de Compra, firmado com a TERRACAP.