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A convocação das entidades, cujos processos estejam devidamente instruídos e com manifestação favorável da SEGETH, será realizada pela Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social – DEHAB, por meio de carta registrada (AR) pelos Correios.

À entidade convocada pela DEHAB será dado conhecimento do Laudo de Avaliação, elaborado pela GEPEA/DICOM, quando será aberto prazo de 30 (trinta) dias, no máximo, para que faça opção entre a celebração de contrato de compra e venda ou contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra.

As entidades que tiverem apresentado requerimento de regularização junto a esta TERRACAP terão seus processos redirecionados à SEGETH para a realização da prévia instrução, conforme dispõe o Decreto nº 35.738/2014.


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