Fonte: ASCOM
Atualizado em 07/2024.
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, atenta à sua missão de atuar inclusive como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, apoia a cultura, o esporte, os projetos e os eventos relevantes para o desenvolvimento da sociedade brasiliense em seus mais diversos segmentos.
O apoio a projetos, por meio de patrocínio, faz parte da busca contínua da empresa por uma efetiva comunicação institucional, como forma de fortalecer sua imagem perante a sociedade e seus públicos de interesse, além de reafirmar seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Nos termos da Norma Organizacional da Terracap 1.2.1 - E, patrocínio é o “a ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio ou documento equivalente, com todas as condições de execução detalhadas, contrapartidas e comprovação”.
Tendo por base o disposto na mesma Norma, não são considerados patrocínios:
Projetos que a Terracap não Apoia
Atualização em 12/05/2020.
Não serão patrocinados projetos que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
Propostos por entidades em que Conselheiros, Diretores, empregados da Terracap, seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem como que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
É vedada, ainda, a concessão de patrocínios simultâneos a uma mesma instituição, sendo, entretanto, possível a concessão de patrocínios sucessivos, desde que sejam comprovados o encerramento e a regularidade dos patrocínios anteriormente concedidos.
Todo o regramento para o apoio a projetos de patrocínio no âmbito da Terracap é definido pela Norma 1.2.1-E – Regulamentação da Concessão de Patrocínio.