Para solicitar a regularização urbanística e fundiária, a entidade religiosa ou a entidade de assistência social, que tenha se instalado até 31 de dezembro de 2006, e esteja efetivamente realizando suas atividades no local, deverá apresentar requerimento solicitando a regularização na Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação – SEGETH, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado;
I.1 - no caso das organizações religiosas outros documentos que foram aceitos pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
I.2 - no caso das entidades de assistência social, o Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor deverá demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos no Artigo 3º da Lei Federal nº 12.101/2009.
II – Ata de Eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
III – Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; e
IV – Comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006.
Obs.: os documentos necessários à autuação do processo de regularização NA SEGETH poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente. Poderá, ainda, ser apresentada cópia SIMPLES que, mediante sua conferência com o original, deverá ser autenticada pOR servidor PÚBLICO do órgão requerENTE.
A SEGETH, por meio da Portaria nº 69/2014, publicada no DODF de 7/10/2014, relaciona os documentos que serão admitidos para o Inciso-IV, como comprovante de ocupação de área em data anterior a 31 de dezembro de 2006, observando a obrigatoriedade de que os mesmos façam referência ao endereço a que se refere a regularização:
I – conta de água;
II – conta de energia elétrica;
III – conta de telefone (fixo);
IV – notificação extrajudicial ou judicial;
V – correspondência entregue pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS); ou
VI - outros documentos que possuam ou não fé pública, mas que demonstrem de forma inequívoca a efetiva ocupação do imóvel até 31 de dezembro de 2006.