Edital de Concorrência Pública para Concessão do Centro Esportivo de Brasília - ARENAPLEX
Em licitação pública promovida hoje, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) recebeu a proposta do consórcio formado pela Amsterdam Arena e a RNGD, tendo como subcontratada a Capital Live. A expectativa é de que o contrato seja assinado no prazo estimado de 60 dias, a contar de hoje, 8/3.
O vencedor da licitação pública assinará um contrato de concessão por 35 anos, para administrar o Centro Esportivo de Brasília, que abrange o Estádio Nacional de Brasília, o Ginásio Nilson Nelson e o Complexo Aquático Claudio Coutinho.
(acesse a matéria completa aqui)
1. OBJETO
Esta licitação tem por objeto selecionar pessoa jurídica e/ou consórcio de empresas que, mediante Concessão de Uso de Bem Público com estipulação de encargos, utilizará a Área Objeto da Concessão delimitada nos Anexos 1 e 2 do Edital, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, e promoverá atividades de caráter esportivo, social, cultural, religioso, artístico e comercial, desde que compatíveis com as atividades desempenhadas em um complexo esportivo ou acessórias à atividade principal, na forma do Anexo 03 do Edital, observada a legislação vigente.
A estruturação da parceria com a iniciativa privada para o projeto ARENAPLEX engloba os equipamentos esportivos localizados no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, com exceção do Autódromo Internacional de Brasília, conforme abaixo:
1.1. Projeto de Requalificação da área
Como projeto associado a atividade principal a Concessionária realizará, em até 180 (cento e oitenta dias) corridos, a partir da aprovação do Projeto Urbanístico definido pela Concedente e aprovado na SEGETH e da assinatura do contrato, concurso de arquitetura e urbanismo, de abrangência internacional, promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) ou instituto similar para o desenvolvimento do projeto de requalificação da área do Complexo Esportivo.
2. REMUNERAÇÃO DA TERRACAP
Como remuneração pela utilização exclusiva do bem público durante o prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a Concessionária deverá pagar à TERRACAP o valor mínimo ANUAL de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
A título de compartilhamento de ganhos econômicos entre a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE, caso a CONCESSIONÁRIA ultrapasse a receita operacional líquida prevista no plano de negócio, será devida uma parcela complementar equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento líquido excedente, que será apurado anualmente.
3. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. O proponente deverá te experiência como operador de Estádio que atenda cumulativamente os seguintes quesitos:
3.2. Será exigido do proponente, experiência em gestão e operação de Arenas Multiuso, demonstrando:
3.3. A proposta técnica deverá ser apresentada de acordo com o previsto no Anexo 6 do edital e deverá ser composta pelos seguintes itens abaixo, conforme diretrizes do Anexo 8 do edital:
4. VISITA TÉCNICA
A visita técnica tem por finalidade permitir que os LICITANTES realizem avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do OBJETO desta Concessão, formas e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da suas propostas e documentos de habilitação, bem como para a prestação dos serviços.
As visitas técnicas serão coordenadas e acompanhadas pela Terracap (Concedente) e os interessados deverão manifestar interesse em participar da visita mediante requerimento à COMISSÃO DE LICITAÇÃO por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a ser encaminhado até 10 (dez) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, conforme item 14 do edital.
5. INFORMAÇÕES