O Programa PRO-DF II tem por objetivo ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico e social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Para o alcance do objetivo previsto, o PRO-DF II promoverá o apoio ao empreendimento produtivo no Distrito Federal, mediante a implantação, relocalização, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos dos setores econômicos, com os benefícios que atendam aos critérios e condições estabelecidos nesta Lei.
A seleção e habilitação de empreendimentos deverá buscar o atendimento ao mercado interno e às demandas de outros mercados, concorrendo para a substituição de importação de mercadorias provenientes de outras unidades federadas, com a utilização de matérias-primas com disponibilidade assegurada, respeitada a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais.
São os seguintes os benefícios de que trata esta Lei:I - creditício;II - financiamento especial para o desenvolvimento;III - fiscal;IV - econômico (através de desconto na aquisição de imóvel junto à TERRACAP);V - infra-estrutura;VI - regime compensatório de competitividade;VII- capacitação empresarial e profissional;VIII - apoio para a recuperação ou preservação ambiental;IX - apoio para desenvolvimento de programas de responsabilidade social.