Quando você vende algum produto, como decide para quem vender? Geralmente, utilizam-se critérios tais como: quem paga mais, quem dá uma entrada maior, quem paga em um menor número de parcelas, entre outros.
Na administração pública não é diferente, ou seja, devem-se observar critérios. Estes critérios estão previstos nas leis e, sobretudo, no edital de licitação publicado pela Terracap.
Nos termos do art. 3º da lei 8.666/1993:
“art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.“
O modelo de licitação desenvolvido na Terracap segue os princípios Gerais da Administração pública.
Para conhecer os imóveis ofertados, consulte o edital de licitação na sede da Terracap, Agências do BRB, no portal de Compras Online comprasonline.terracap.df.gov.br , ou clicando em Comercialização de Imóveis e em seguida em Editais.
Cliente: Pessoa física ou jurídica, individualmente ou em grupo.
Prazo para realização do serviço: Previsto no Edital de Licitação.
Locais e formas de acessar o serviço:
- Atendimento presencial: Divisão de atendimento ao cliente - DIATE. Endereço: SAM Bloco F, Térreo - Edifício-sede Terracap – Brasília- DF.
- Serviços online: para a solicitação de serviços disponibilizados no portal da Terracap - servicosonline.terracap.df.gov.br;