AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 21/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 19 de dezembro de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 21/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00010051/2025-02, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 18 de dezembro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 19 de dezembro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 - BRUNO ROCHA FARIA ARANTES e SARA VITÓRIA DE OLIVEIRA LIMA ARANTES R$ 630.000,00; ITEM 03 - FENIX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 11.151.790,00; ITEM 04 - PANIFICADORA BOM SABOR LTDA R$ 180.000,00; ITEM 05 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 220.000,00; ITEM 06 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 220.000,00; ITEM 07 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES R$ 100.000,00; ITEM 08 - RONIEMERSON DO NASCIMENTO FELIZARDO R$ 70.050,00; ITEM 15 - RAYARA RIBEIRO DA SILVA R$ 48.000,00; ITEM 16 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 66.533,33; ITEM 17 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 76.533,33; ITEM 18 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 76.533,33; ITEM 19 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 66.533,33; ITEM 20 - WASHINGTON MATHEUS RODRIGUES MAGALHAES R$ 46.991,00; ITEM 26 - PEDRO HENRIQUE LUSTOSA ARAUJO R$ 68.500,00; ITEM 27 - DENIS ROGERIO DA COSTA RODRIGUES R$ 51.550,00; ITEM 28 - DENIS ROGERIO DA COSTA RODRIGUES R$ 55.550,00; ITEM 29 - FG 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 8.201.000,00; ITEM 30 - RAFAEL DE JESUS BESERRA R$ 586.950,00; ITEM 31 - KETILLY SOARES DE MEDEIROS R$ 317.777,77; ITEM 32 - MATHEUS DA COSTA BARBOZA R$ 317.050,00; ITEM 33 - VICTOR HUGO DOS SANTOS BARBOZA R$ 319.000,00; ITEM 37 - KATYLLEN MYSCHELE DE ARAUJO VIEIRA e MARX VIEIRA R$ 317.200,00; ITEM 40 - ROGER MOURA GUALDA R$ 341.000,00; ITEM 41 - DAVID XIMENES ÁVILA SIQUEIRA TELLES e LÍVIA ARAGÃO MORAIS R$ 365.000,00; ITEM 45 - JULIANA YAMAMOTO SATO R$ 389.389,00; ITEM 46 - JOSE ARNALDO MARTINS COSTA R$ 320.000,00; ITEM 47 - ANDREIA QUEIROZ SILVA R$ 1.215.000,00; ITEM 54 - MICHAEL EDUARDO LOPES DA SILVA R$ 325.000,00; ITEM 65 - HELLEN MARIANI FONSECA R$ 85.141,44; ITEM 66 - HELLEN MARIANI FONSECA R$ 85.141,44; ITEM 67 - TAMARA SALES TREINAMENTOS LTDA R$ 260.000,00; ITEM 68 - G&R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 380.000,00; ITEM 79 - PAULO RAFAEL ALVES R$ 142.000,00; ITEM 85 - FARIA DUE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS R$ 490.000,00; ITEM 91 - FRANCISCA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA e ELZIMAR BATISTA DA SILVA R$ 246.000,99; ITEM 99 - YARA VERLAINE CORDEIRO MATIAS R$ 421.000,99; ITEM 101 - VINICIUS FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS LIMA R$ 288.888,88; ITEM 102 - JOAO EDUARDO FERREIRA DA SILVA R$ 451.550,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00010051/2025-02. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 21/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 23 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis – COPLI
Presidente - Respondendo
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 21/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital Nº 21/2025-Imóveis, conforme Processo Nº. 00111-00010051/2025-02, torna público que as licitantes MANSUETE RICARTE DE LIRA (Proposta de Compra nº 10058938 - ITEM 05); TORNEADORA OLIVEIRA LTDA e CARLOS ARAÚJO DE OLIEVIRA (Proposta de Compra nº 10059000 - ITEM 06); ADERBAL SEIXAS DOURADO (Proposta de Compra nº 5031946 - ITEM 85) e ERICKSSON ANDRESSI DE OLIVEIRA IGNÁCIO e ÁTALA BEATRIZ ARAÚJO CAIXETA (Proposta de Compra nº 10058980 - ITEM 101) interpuseram recurso solicitando o reconhecimento do direito de preferência na aquisição dos respctivos imóveis. Dessa forma, ficam os licitantes CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA (Proposta de Compra nº 10058912 - ITEM 05); CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA (Proposta de Compra nº 10058913 - ITEM 06); FARIA DUE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS (Proposta de Compra nº 10058946 - ITEM 85) e VINICIUS FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS LIMA (Proposta de Compra nº 10058971 - ITEM 101) convocados para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelas licitantes recorrentes.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 010/2026-DIRET, 3900ª sessão, realizada em 15/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - BRUNO ROCHA FARIA ARANTES e SARA VITÓRIA DE OLIVEIRA LIMA ARANTES R$ 630.000,00; ITEM 07 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES R$ 100.000,00; ITEM 15 - RAYARA RIBEIRO DA SILVA R$ 48.000,00; ITEM 20 - WASHINGTON MATHEUS RODRIGUES MAGALHAES R$ 46.991,00; ITEM 30 - RAFAEL DE JESUS BESERRA R$ 586.950,00; ITEM 37 - KATYLLEN MYSCHELE DE ARAUJO VIEIRA e MARX VIEIRA R$ 317.200,00; ITEM 40 - ROGER MOURA GUALDA R$ 341.000,00; ITEM 41 - DAVID XIMENES ÁVILA SIQUEIRA TELLES e LÍVIA ARAGÃO MORAIS R$ 365.000,00; ITEM 45 - JULIANA YAMAMOTO SATO R$ 389.389,00; ITEM 46 - JOSE ARNALDO MARTINS COSTA R$ 320.000,00; ITEM 47 - ANDREIA QUEIROZ SILVA R$ 1.215.000,00; ITEM 65 - HELLEN MARIANI FONSECA R$ 85.141,44; ITEM 66 - HELLEN MARIANI FONSECA R$ 85.141,44; ITEM 67 - TAMARA SALES TREINAMENTOS LTDA R$ 260.000,00; ITEM 79 - PAULO RAFAEL ALVES R$ 142.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 04, 05, 06, 08, 16, 17, 18, 19, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 47, 54, 68, 85, 91, 99, 101 e 102 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/03/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 039/2026-DIRET, 3901ª sessão, realizada em 21/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 08 - RONIEMERSON DO NASCIMENTO FELIZARDO R$ 70.050,00; ITEM 16 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 66.533,33; ITEM 17 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 76.533,33; ITEM 18 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 76.533,33; ITEM 19 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 66.533,33; ITEM 27 - DENIS ROGERIO DA COSTA RODRIGUES R$ 51.550,00; ITEM 28 - DENIS ROGERIO DA COSTA RODRIGUES R$ 55.550,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 04, 05, 06, 26, 29, 31, 32, 33, 54, 68, 85, 91, 99, 101 e 102 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/03/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2026
Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 051/2026-DIRET, 3904ª sessão, realizada em 29/01/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 - FENIX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 11.151.790,00; ITEM 54 - MICHAEL EDUARDO LOPES DA SILVA R$ 325.000,00; ITEM 99 - YARA VERLAINE CORDEIRO MATIAS R$ 421.000,99. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 26, 29, 31, 32, 33, 68, 85, 91, 101 e 102 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/03/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 144/2026-DIRET, 3908ª sessão, realizada em 19/02/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 31 - KETILLY SOARES DE MEDEIROS R$ 317.777,77; ITEM 32 - MATHEUS DA COSTA BARBOZA R$ 317.050,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 26, 29, 33, 68, 85, 91 e 101 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/03/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2026
AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 145-DIRET, 3908ª sessão, realizada em 19/02/2026, decidiu pela revogação do ITEM 102 do Edital de Licitação nº 21/2025-Imóveis, denominado SHVP TRECHO 3, QD 10, CONJ 19, LT 14, Vicente Pires/DF, mediante sua exclusão, pelas razões expostas no VOTO nº 195086025-DICOM, objeto do Processo SEI nº 00111-00010051/2025-02.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 21/2025-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação da licitante preliminarmente classificada PANIFICADORA BOM SABOR LTDA (Proposta de Compra nº 5032453 - ITEM 04), ficando convocado o licitante MARCILON ANTONIO DE ARAUJO (Proposta de Compra nº 10058901 - ITEM 04), nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifeste, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pela primeira colocada, a saber R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), juntamente com toda documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2026
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PEDIDOS DE DIREITO DE PREFERÊNCIA REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025
A Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº 21/2025, torna público o INDEFERIMENTO dos pedidos de direito de preferência postulados pelos licitantes MANSUETE RICARTE DE LIRA (Proposta nº 10058938 - ITEM 05), TORNEADORA OLIVEIRA LTDA (Proposta nº 10059000 - ITEM 06), ADERBAL SEIXAS DOURADO (Proposta nº 5031946 - 85) e ERICKSSON ANDRESSI DE OLIVEIRA IGNÁCIO e ÁTALA BEATRIZ ARAUJO CAIXETA (Proposta nº 10058980 - ITEM 101), conforme consta da documentação acostada no Processo nº 00111- 00010051/2025-02. Na oportunidade, comunica-se a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente decisão, para interposição de eventuais recursos.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 21/2025-Imóveis, torna público o pedido de desistência e a consequente desclassificação do licitante preliminarmente classificado CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA (Propostas de Compra nº 10058912 e 10058913 ITENS 05 e 06 - respectivamente), ficando convocados os subsequentes licitantes para os referidos itens, respeitando a ordem classificatória, nos termos do Tópico 77.6.1, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, eventual interesse na compra dos respectivos imóveis e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com toda documentação exigida no Capítulo V – B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionandose a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital.
Brasília/DF, 05 de março de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 213/2026-DIRET, 3912ª sessão, realizada em 12/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 68 - G&R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 380.000,00; ITEM 91 - ELZIMAR BATISTA DA SILVA e FRANCISCA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA R$ 246.000,99. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 05, 06, 26, 29, 33, 85 e 101 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 19/03/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de março de 2026
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 253/2026-DIRET, 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - MANSUETE RICARTE DE LIRA R$ 220.000,00; ITEM 29 - FG 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 8.201.000,00; ITEM 33 - VICTOR HUGO DOS SANTOS BARBOZA R$ 319.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 04, 06, 26, 85 e 101 permanecerão sobrestados até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 27 de março de 2026
Presidente da Comissão - Respondendo
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 252/2026-DIRET, 3917ª sessão, realizada em 26/03/2026, com base no Capítulo VIII - Dos Recursos e seus Prazos do Edital n.º 21/2025-Imóveis, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, decidiu, conhecer o recurso interposto pelos licitantes ERICKSSON ANDRESSI DE OLIVEIRA IGNÁCIO e ÁTALA BEATRIZ ARAUJO CAIXETA (Proposta nº 10058980 - ITEM 101) para, no mérito, decidir pelo seu indeferimento, de acordo com o ordenamento disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, bem como Resolução nº 231-CONAD/Terracap, em razão de não satisfazer os pressupostos para reconhecimento do direito de preferência postulado.
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 21/2025-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante preliminarmente classificado PEDRO HENRIQUE LUSTOSA ARAUJO (Proposta de Compra nº 10059001 - ITEM 26), pelas razões descritas no Relatório nº 73/2026-COPLI, declarando-se fracassada a licitação, porquanto se tratar-se de proposta única para o referido item.
Brasília/DF, 30 de março de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.