SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2008 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2555ª sessão, realizada em 16/12/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 13/2008-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002.146/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 003 - MARCELINO TAMEIRÃO MACHADO, ROBERTA GOMES FERREIRA SANTOS, HILDA REGINA ABREU FURTADO, ILTAMAR DE OLIVEIRA MENDONÇA, DAVI FERREIRA BORGES, IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES, JOSÉ HILARIO DA SILVA REGO, CESAR SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, ASCLEPIUS RAMATIZ LOPES SOARES E ADAUTO TAMEIRÃO MACHADO - R$ 425.715,00; ITEM 004 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC - R$ 1.551.000,00; ITEM 007 - LEONEL ALVES DA SILVA NETTO E ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA - R$ 897.777,00; ITEM 021 - EDUARDO PEREIRA FONTENELE - R$ 34.800,00; ITEM 022 - ANTONIA DE MARIA CARREIRO RODRIGUES - R$ 77.900,00; ITEM 023 - GRUPO ASSISTENCIAL ESPÍRITA LUZ NO CAMINHO - R$ 75.400,00; ITEM 040 - ELIZABETE SANTARÉM DA SILVA - R$ 158.200,99; ITEM 041 - JOSÉ MARIA MARTINS - R$ 157.001,00; ITEM 046 - MARCIA CARNEIRO ORNELAS SOARES - R$ 48.400,00; ITEM 048 - ACADEMIA RD ROSANA DINIZ LTDA - R$ 111.000,00; ITEM 049 - FRANCISCO JUCÉLIO SANTOS - R$ 320.600,00; ITEM 051 - FOCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 57.851,00; ITEM 055 - MÓVEIS SATÉLITE LTDA - R$ 666.666,66; ITEM 060 - MARIETTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 432.500,00; ITEM 065 - FOCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 134.041,01; ITEM 073 - IVANILDE CARNEIRO DA SILVA - R$ 40.110,00; ITEM 074 - FOCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 123.421,01; ITEM 075 - CQO CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA - R$ 285.010,00; ITEM 076 - COOPERATIVA HABITACIONAL ECONÔMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA - R$ 601.200,00; ITEM 077 - HM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - R$ 105.333,66; ITEM 079 - DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 464.000,00; ITEM 082 - GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS - R$ 90.100,00; ITEM 083 - FRANCISCO JOSÉ SOARES VIANNA - R$ 511.856,40; ITEM 086 - MOVEIS SATELITE LTDA - R$ 214.888,88; ITEM 087 - FLÁVIO NOGUEIRA KOENIGKAN - R$ 475.100,00; ITEM 088 - SUZANA MARIA VIEIRA CHAVES - R$ 61.883,97; ITEM 089 - TNR ENGENHARIA TERRAPLANAGEM E AGROPECUÁRIA LTDA - R$ 430.000,00; ITEM 092 - JOÃO NILTON ANGELO DE SENA - R$ 53.500,00; ITEM 100 - NILO FRANCISCO DA CUNHA - R$ 262.620,00; ITEM 103 - VALDIVINO JOSÉ PEREIRA - R$ 208.900,00; ITEM 104 - VALDIVINO JOSÉ PEREIRA - R$ 208.900,00; ITEM 105 - VALDIVINO JOSÉ PEREIRA - R$ 208.900,00; ITEM 106 - VALDIVINO JOSÉ PEREIRA - R$ 208.900,00; ITEM 107 - FOCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - R$ 235.561,01; ITEM 112 - CAPITANIA INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 222.500,00; ITEM 113 - CAPITANIA INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 222.500,00; ITEM 116 - CARLOS ALBERTO DA SILVA - R$ 180.600,00; ITEM 131 - EUDES JOSÉ MARTINS - R$ 36.700,00; ITEM 132 - LINEU VIEIRA DA SILVA - R$ 52.050,00; ITEM 135 - CALLTECH COMBUSTIVES E SERVIÇOS LTDA - R$ 645.600,00; ITEM 139 - MARA RÚBIA XAVIER REZENDE ROCHA - R$ 61.000,00; ITEM 150 - ELIZA CRISTINA BASTOS ÁLVARO - R$ 256.790,52; ITEM 153 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS MORATO LTDA - R$ 206.951,00; ITEM 160 - DELFINA ASSUNÇÃO SELEIRO PIMENTEL - R$ 219.999,80; ITEM 163 - ANDRÉ LUIZ DE MARTINO FERREIRA - R$ 260.000,00; ITEM 166 - LUIZ FELIPE ARCOS CAMPOS - R$ 192.280,00; ITEM 172 - ALEXANDRE AUGUSTO BRANCO DE ARAÚJO - R$ 203.030,00; ITEM 173 - MARIETTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 251.000,80; ITEM 177 - ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES - R$ 185.100,00; ITEM 185 - JOÃO ALVES BARBOSA - R$ 182.500,00; ITEM 186 - VANDERLINO QUEIROZ SANTOS - R$ 181.888,00; ITEM 187 - CÍCERO ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA - R$ 188.888,00; ITEM 194 - MAURÍCIO PESSOA ROSA - R$ 185.000,00; ITEM 199 - JOSÉ EDUARDO VELOSO DE SOUZA - R$ 98.007,00; ITEM 200 - JOSÉ EDUARDO VELOSO DE SOUZA - R$ 111.007,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 5, 13, 18, 19, 28, 29, 44, 59, 62, 68, 96 ,127 e 137 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 20, 80 e 81 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília,17 de dezembro de 2008.
DALMO ALEXANDRE COSTA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis.
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2008-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2577ª sessão, realizada em 07/04/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 13/2008, conforme Processo nº. 111.002.146/2008, proclamando-se vencedoras as seguintes licitantes: ITEM 20 – SOLTEC ENGENHARIA LTDA - R$ 2.310.000.00, ITEM 80 - ÁGIL SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - R$ 395.872,00 e ITEM 81 - DGL-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 430.000,00, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca as licitantes vencedoras a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4 a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 16 de abril de 2009.
LUIS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.