SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2008 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 1296ª sessão, realizada em 18/11/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 12/2008-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.891/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 005 - DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS LTDA - R$ 403.690,00; ITEM 008 - AIR CARLOS BRASIL DE SOUZA - R$ 401.100,00; ITEM 009 - RONALDO SOUZA DE FIGUEIREDO - R$ 419.648,00; ITEM 011 - VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - R$ 2.300.000,00; ITEM 014 - OSMAR SARAIVA FRAZÃO - R$ 55.500,00; ITEM 015 - DINAILDO CESAR DE SOUZA - R$ 129.300,00; ITEM 024 - JAMES LUIZ MARQUES DE SOUSA - R$ 35.535,00; ITEM 026 - ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS FILHO - R$ 101.000,00; ITEM 027 - SILCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - R$ 1.616.161,61; ITEM 036 - SERGIO SAMPAIO - R$ 85.700,00; ITEM 038 - ROBERTO ESTEVES SOBRINHO - R$ 65.100,00; ITEM 042 - SAMUEL DE BRITO RODOVALHO - R$ 542.000,01; ITEM 045 - CENTRAL FORTE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 645.500,00; ITEM 048 - ELIANE VENTURA DE ABREU - R$ 60.000,00; ITEM 054 - PEDRO SOUZA DA SILVA - R$ 64.500,00; ITEM 063 - GUILHERME HERONE OLIVEIRA TAFFNER - R$ 135.200,00; ITEM 069 - ROBERTO HENRIQUE LEAL FONTES - R$ 533.330,00; ITEM 070 - ROBERTO HENRIQUE LEAL FONTES - R$ 533.330,00; ITEM 071 - ROBERTO HENRIQUE LEAL FONTES - R$ 533.330,00; ITEM 072 - ROBERTO HENRIQUE LEAL FONTES - R$ 723.330,00; ITEM 076 - SOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 677.000,00; ITEM 077 - SOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 92.100,00; ITEM 078 - SOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 655.100,00; ITEM 080 - COL CONSTRUÇÕES ORTEGA INCORPORAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - R$ 804.800,00; ITEM 091 - VENERANDO ARANTES FERREIRA - R$ 27.000,00; ITEM 093 - MARLUCE SOUSA DO CARMO CARDOSO - R$ 39.100,00; ITEM 095 - HEMERSON BORGES GONTIJO - R$ 674.000,00; ITEM 098 - ENTERPRISING COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - R$ 65.000,00; ITEM 109 - RENAN TORRES - R$ 165.101,00; ITEM 110 - BRENO DA MATA TAVARES - R$ 185.210,00; ITEM 111 - BRASIL PAULISTA PIRES DE SOUZA - R$ 180.060,00; ITEM 112 - HUMBERTO EUSTÁQUIO LISBOA FREDERICO - R$ 221.000,00; ITEM 115 - PELÁGIO DUARTE SOUSA GONDIM - R$ 200.000,00; ITEM 116 - FRANCISCO FLÁVIO DA SILVA - R$ 221.150,00; ITEM 117 - TÍNDARO MAGNO CARVALHO DA TRINDADE - R$ 249.191,00; ITEM 119 - DIVINO GERALDO DA SILVA - R$ 170.000,05; ITEM 120 - RAPHAEL ELIL DE GÓIS - R$ 238.900,00; ITEM 121 - LUIZ FLÁVIO DE BARROS - R$ 201.000,00; ITEM 122 - WELLINGTON DE ALMEIDA E SILVA - R$ 162.540,00; ITEM 123 - IZZA MENDONÇA FEITOSA - R$ 167.000,00; ITEM 124 - ALEX MENDONÇA FEITOSA - R$ 202.900,00; ITEM 126 - ANTÔNIO BATISTA FONTENELLE FILHO - R$ 180.000,00; ITEM 127 - CARLINE ALVARENGA DO NASCIMENTO - R$ 180.000,00; ITEM 128 - VALDIRENE SOUTO ARAÚJO - R$ 156.000,00; ITEM 132 - EDGAR BENÍCIO ROSA - R$ 206.120,00; ITEM 133 - BEATRIZ MONTEIRO AGUEDA - R$ 211.111,11; ITEM 134 - JORGE CUPERTINO BARBOSA PINTO - R$ 182.000,00; ITEM 136 - PATRÍCIA CHAVES FONSECA - R$ 239.010,00; ITEM 137 - MANOEL PEREIRA DE ARAUJO E MARLICE PEREIRA DE ARAÚJO MIOTO E OLIMPIO RIBEIRO GOMES - R$ 271.001,99; ITEM 139 - TEC CONSTRUTORA - R$ 203.440,00; ITEM 140 - ALZIRO SILVA FILHO - R$ 160.000,00; ITEM 141 - IVALDO FONTENELE MAGALHÃES - R$ 203.199,99; ITEM 142 - PAULO SAIDE FRANCO - R$ 200.000,00; ITEM 143 - JOSÉ RONALDO MENDONÇA MOTTA - R$ 200.201,00; ITEM 144 - FRANCISCO AGOSTINHO DO NASCIMENTO - R$ 181.000,00; ITEM 145 - FELIX PEREIRA DE MEDEIROS JUNIOR - R$ 203.000,03; ITEM 146 - TELMA JOVINO DA SILVA - R$ 217.177,00; ITEM 147 - LINDANORA DA PENHA CÔRTES - R$ 181.982,50; ITEM 148 - MAURO BATISTA FRANCO - R$ 288.240,00; ITEM 149 - ILTON DE QUEIROZ JÚNIOR - R$ 187.000,77; ITEM 150 - AMOQUE BENIGNO DE ARAÚJO E ELIETE PRADO DE ANDRADE ARAÚJO - R$ 202.400,00; ITEM 151 - ELAINE ELESBÃO DE SIQUEIRA OLIVEIRA - R$ 206.069,76; ITEM 152 - FRANCISCO ADALBERTO NÓBREGA - R$ 241.000,00; ITEM 154 - RENATO ALVES PEREIRA - R$ 208.300,00; ITEM 156 - MAURILIO SANTINELLO - R$ 175.000,00; ITEM 157 - GUTEMBERG UCHÔA DE ARAÚJO JUNIOR - R$ 185.000,00; ITEM 160 - MARGARIDA MARIA MEDEIROS DE LIMA - R$ 175.000,00; ITEM 163 - CARLOS AUGUSTO KLINK - R$ 183.798,00; ITEM 165 - HUGO MACHADO FRANCO - R$ 288.240,00; ITEM 167 - AUTO POSTO JJP DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - R$ 193.300,00; ITEM 170 - IGOR MANUEL MOREIRA LIMA - R$ 188.856,50; ITEM 173 - ADRIANA BRANCO DE ARAUJO - R$ 217.000,05; ITEM 174 - SILVIO PEREIRA SANTOS - R$ 185.000,00; ITEM 175 - ISAC BATISTA LEITÃO - R$ 208.751,00; ITEM 176 - RODRIGO NASCIMENTO DE AVELLAR FONSECA - R$ 235.134,93; ITEM 178 - ELIZA PENHA DE LIMA GIESELER - R$ 201.963,20; ITEM 179 - HELBERT ABE RODRIGUES - R$ 171.054,00; ITEM 180 - LUCIANA SALES LIMA - R$ 202.222,22; ITEM 181 - LAURO CELIO ROCHA GONZAGA - R$ 203.999,99; ITEM 183 - JOÃO DINO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - R$ 167.800,99; ITEM 184 - AUTO POSTO JPC DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - R$ 213.600,00; ITEM 185 - HUDA HAJE MERHEB - R$ 333.900,00; ITEM 186 - FARID RAOUF MERHEB - R$ 285.900,00; ITEM 187 - LUCIANA RAOUF MERHEB - R$ 283.700,00; ITEM 188 - MARCIO ANGELO DEFEO - R$ 334.300,00; ITEM 189 - NORMA RAOUF MERHEB DEFEO - R$ 211.800,00; ITEM 192 - MARLON NASCIMENTO - R$ 170.000,00; ITEM 193 - MEGA HOTEIS LTDA - R$ 201.200,00; ITEM 194 - JARBAS BELTRÃO DE FARIA - R$ 161.211,50; ITEM 195 - DUZANJÁS RODRIGUES DE FARIA - R$ 174.000,00; ITEM 196 - MARCUS LEANDRO LOPES DA SILVA - R$ 172.584,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 16, 22, 23, 25, 57, 58, 59, 83, 84, 85, 86, 87, 101 e 102 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação o item 67 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 20 de Novembro de 2008.
DALMO ALEXANDRE COSTA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis.
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2008-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2570ª sessão, realizada em 26/02/2009, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 12/2008, conforme Processo nº. 111.001.891/2008 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 21/11/2008, proclamando-se vencedoras as seguintes licitantes: ITEM 67 – MARIA HELENA DE SOUZA PINHEIRO e VIVIANE BARROSO LEAL – R$ 312.000.00, no valor da melhor oferta, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca as licitantes vencedoras a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 04 de março de 2009.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
Publicado no
DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.