SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2008 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2544ª sessão, realizada em 21/10/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 11/2008-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.705/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 001 - MÁRCIO HÉLIO TEIXEIRA GUIMARÃES JUNIOR - R$ 102.730,00; ITEM 003 - GILBERTO MARQUES DA SILVA - R$ 165.000,00; ITEM 005 - ORIGINAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - R$ 2.300.000,00; ITEM 015 - CREUZA MACIEL DA SILVA RODRIGUES - R$ 90.000,00; ITEM 016 - DINAILDO CESAR DE SOUZA - R$ 193.830,00; ITEM 022 - SARA BRASIL EDIÇÕES E PRODUÇÕES LTDA - R$ 1.452.000,00; ITEM 027 - AMORIM & MARTINS AUTOMOVEIS LTDA-ME - R$ 2.061.000,00; ITEM 029 - MARCOS VALÉRIO FIRMINO DOS SANTOS - R$ 501.380,00; ITEM 032 - ANTONIA ALICE DE CAMPOS - R$ 145.700,00; ITEM 035 - HENRIQUE DELLORTO OLIVEIRA - R$ 38.100,00; ITEM 039 - MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA ROSSETTI - R$ 280.000,00; ITEM 044 - CONSTRUTORA PACIFIC LTDA - R$ 317.100,00; ITEM 046 - SIMONE PIRES DA SILVA - R$ 292.000,00; ITEM 049 - VALDIVINO JOSÉ PEREIRA - R$ 95.000,00; ITEM 059 - GLAUCO ANTONIO BEZERRA JAPIASSU - R$ 60.500,00; ITEM 064 - VALDIVINO JOSÉ PEREIRA - R$ 95.000,00; ITEM 065 - FABIANA FERREIRA DOS SANTOS - R$ 90.000,00; ITEM 070 - RAMOS CONSTRUÇÃO DE IMOVEIS LTDA - R$ 38.001,95; ITEM 074 - MAURÍLIO BORGES BERNARDES - R$ 1.911.111,11; ITEM 075 - JOSÉ RENATO QUEIROZ - R$ 206.355,00; ITEM 084 - ACESSO CONSTRUTORA LTDA - R$ 556.808,00; ITEM 085 - RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO E WILSON CHARLES BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 331.000,00; ITEM 086 - RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO E WILSON CHARLES BARBOSA DE OLIVEIRA - R$ 331.000,00; ITEM 087 - DOMINGOS LOPES DOS SANTOS FILHO - R$ 86.450,00; ITEM 091 - SIMONE APARECIDA DE BRITO - R$ 38.250,00; ITEM 094 - FERNANDO CAVALCANTE DA SILVA - R$ 536.000,00; ITEM 095 - FERNANDO CAVALCANTE DA SILVA - R$ 546.000,00; ITEM 096 - RAIMUNDA SOUZA E SILVA - R$ 62.800,00; ITEM 097 - MARIA DE FÁTIMA SARMENTO SOARES ROCHA - R$ 70.851,00; ITEM 098 - DANIEL VIEIRA QUEIRÓZ - R$ 64.950,00; ITEM 099 - SANDRA MENDES GUIMARÃES VIEIRA, ANTÔNIO CÉSAR OLIVEIRA DOS SANTOS E CLÁUDIO RODRIGUES DOS PASSOS - R$ 197.500,00; ITEM 100 - VALDIVINO JOSÉ PEREIRA - R$ 170.000,00; ITEM 105 - ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES - R$ 367.010,00; ITEM 120 - VENERANDO ARANTES FERREIRA - R$ 31.400,00; ITEM 123 - JOÃO ANTUNES DE SOUSA FILHO - R$ 60.000,00; ITEM 130 - SILVIO DO VALE CRUZ - R$ 643.200,00; ITEM 133 - FSC - BRASIL AGROBUSINESS INVESTMENTS CORPORATE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - R$ 520.077,00; ITEM 134 - TISCOSKI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - R$ 649.100,00; ITEM 136 - CALAZANS MARTINS DE SOUZA - R$ 220.000,00; ITEM 144 - DINAILDO CESAR DE SOUZA - R$ 139.830,00; ITEM 146 - VALDIR DE MORAIS - R$ 101.101,00; ITEM 147 - JOSÉ FERNANDES DA SILVA - R$ 80.000,00; ITEM 148 - ABRAÃO CARDOSO SARKIS SIMÃO - R$ 72.000,00; ITEM 149 - ALYSSON MARCELIO PESSOA DE CARVALHO - R$ 80.110,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 20, 21, 26, 28, 30, 31, 36, 37, 38, 40, 82, 83, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 138, 139, 140, 141, 142, 143 e 145 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 41 e 43 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 23 de Outubro de 2008.
DALMO ALEXANDRE COSTA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis.
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 11/2008-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2569ª sessão, realizada em 17/02/2009, decidiu, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital n.º 11/2008 – Imóveis, objeto do Processo nº 111.001.705/2008, excluir os itens 41 e 43 do Edital. Os licitantes que efetuaram depósito de caução para os itens excluídos no presente Aviso deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.