SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 9/2008-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2539ª sessão, realizada em 23/09/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 9/2008, conforme Processo nº. 111.001.105/2008 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 26/08/2008, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 23 – ANTÔNIO RIBEIRO DO NASCIMENTO – R$ 46.830,00, no valor da melhor oferta, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Decidiu, ainda, manter sobrestado o item 77. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 25 de setembro de 2008.
DALMO ALEXANDRE COSTA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
Presidente
Publicado no DODF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2554ª sessão, realizada em 09/12/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 9/2008, conforme Processo nº. 111.001.105/2008 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 26/08/2008, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 77 – EUGÊNIO OTON DE LIMA – R$ 183.500,00, no valor da melhor oferta, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 12 de dezembro de 2008.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2008 –IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2534ª sessão, realizada em 18/08/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 09/2008-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.105/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 002 - HC CONSTRUTORA S/A - R$ 9.400.000,00; ITEM 010 - IVO DE MEDEIROS ARAÚJO - R$ 52.400,00; ITEM 012 - JARDIR SÁTIRO GOMES - R$ 52.400,00; ITEM 013 - JOSÉ RENATO QUEIROZ - R$ 111.900,00; ITEM 016 - JOSÉ MOACIR DE SOUSA VIEIRA - R$ 139.200,00; ITEM 025 - CÉSAR MARQUES DA ROCHA - R$ 49.500,00; ITEM 026 - FRANCISCA CAMILA DE LIMA - R$ 60.000,00; ITEM 027 - JOÃO WESLEY JOSÉ DOS SANTOS - R$ 72.400,00; ITEM 051 - PATRÍCIA PEREIRA AIRES - R$ 1.010.000,00; ITEM 054 - PORFIRIO NASCIMENTO MENEZES - R$ 291.700,00; ITEM 055 - PORFIRIO NASCIMENTO MENEZES - R$ 291.700,00; ITEM 056 - ESAVE VEÍCULOS LTDA - R$ 875.000,00; ITEM 065 - FLÁVIO ASSIS DE OLIVEIRA - R$ 60.000,00; ITEM 066 - ADE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - R$ 155.400,00; ITEM 067 - MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO - R$ 332.000,00; ITEM 068 - UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - R$ 525.000,00; ITEM 069 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 126.830,00; ITEM 070 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 169.830,00; ITEM 073 - RAFAEL SILVA DE AMORIM - R$ 162.000,00; ITEM 078 - EUGENIO OTON DE LIMA - R$ 212.222,00; ITEM 079 - MARCELO COSTA LIMA - R$ 280.692,00; ITEM 082 - CLM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 381.701,00; ITEM 091 - COL CONSTRUÇÕES ORTEGA INCORPORAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - R$ 593.000,00; ITEM 092 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 46.830,00; ITEM 093 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 159.830,00; ITEM 094 - ELIANA DE ARAÚJO NUNES - R$ 67.700,00; ITEM 095 - ELIANA DE ARAÚJO NUNES - R$ 71.700,00; ITEM 096 - CONSTRUTORA GONTIJO LTDA - R$ 591.000,00; ITEM 097 - ELIANA DE ARAÚJO NUNES - R$ 57.700,00; ITEM 098 - ELIANA DE ARAÚJO NUNES - R$ 57.700,00; ITEM 102 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 106.830,00; ITEM 107 - ROBSON NOGUEIRA SOARES - R$ 70.400,00; ITEM 108 - EXÍMIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 503.000,00; ITEM 109 - DINIZ FERREIRA ALVES - R$ 507.777,77; ITEM 111 - EVANDRO MARCOS LENTINE - R$ 141.830,00; ITEM 117 - WALTER PFRIMER NETO - R$ 69.850,00; ITEM 121 - ALEXANDRE CASTRO FERNANDES - R$ 53.350,00; ITEM 122 - VALTER MOURA FERREIRA - R$ 104.800,00; ITEM 124 - ROOSEVELT FLÁVIO DE ALMEIDA MOREIRA - R$ 405.600,00; ITEM 126 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 359.830,00; ITEM 127 - GENOÉFA BRIDI MANIERO - R$ 451.000,00; ITEM 128 - JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS - R$ 77.100,00; ITEM 129 - JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS - R$ 71.100,00; ITEM 130 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 83.830,00; ITEM 131 - KREMER ENGENHARIA LTDA - R$ 803.000,00; ITEM 132 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 526.830,00; ITEM 136 - COOPERATIVA SEM LIMITES - R$ 275.000,00; ITEM 138 - JOSINALDO JOSÉ DA SILVA - R$ 2.077.600,00; ITEM 139 - GENOÉFA BRIDI MANIERO - R$ 370.000,00; ITEM 140 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 203.830,00; ITEM 141 - VALE DA BENÇÃO AGROPECUÁRIA, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.108.000,00; ITEM 145 - EVA HELENA GOMES NOGUEIRA TELES - R$ 59.250,00; ITEM 150 - VERÔNICA DOS SANTOS RUFINO - R$ 28.000,00; ITEM 153 - DIVINO FERNANDES PEREIRA - R$ 76.000,00; ITEM 155 - MARDEY MARTINS DE MELLO - R$ 70.000,00; ITEM 158 - ERMES ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - R$ 404.599,99; ITEM 165 - JOSÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA - R$ 95.600,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 5, 6, 7, 9, 14, 15, 17, 18, 19, 29 ao 50, 52, 59, 60, 101, 104, 105, 110, 123, 147 e 148 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 23 e 77 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 25 de Agosto de 2008.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.