SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 07/2008 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2525ª sessão, realizada em 17/06/2008, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 07/2008-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000598/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 002 - LÉO TEXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA - R$ 112.200,00; ITEM 003 - ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - R$ 61.177.000,00; ITEM 004 - ARTUR GUSTAVO MÜLLER - R$ 350.000,00; ITEM 006 - MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO - R$ 1.011.005,00; ITEM 010 - WINSTON COSTA E OLIVEIRA - R$ 990.000,00; ITEM 011 - WINSTON COSTA E OLIVEIRA - R$ 990.000,00; ITEM 012 - WINSTON COSTA E OLIVEIRA - R$ 1.010.000,00; ITEM 013 - GEORGE LUIZ PINHEIRO RODRIGUES - R$ 130.900,00; ITEM 017 - JOSÉ EVARISTO VIEIRA DE SÁ - R$ 53.500,00; ITEM 019 - NIVALDO GUEDES DA SILVA - R$ 53.711,00; ITEM 025 - FERNANDO SOTERO DE OLIVEIRA - R$ 55.000,00; ITEM 028 - SUELY DE FATIMA LEMOS MENDES - R$ 150.000,00; ITEM 029 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 156.000,00; ITEM 030 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 181.000,00; ITEM 031 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 156.000,00; ITEM 032 - PAULO HENRIQUE NONATO SOUZA GOMES - R$ 96.301,00; ITEM 034 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 73.600,00; ITEM 035 - GILMAR SANTANA DO AMARAL - R$ 47.890,00; ITEM 036 - VALDIR LIOLINO DE MIRANDA - R$ 38.500,00; ITEM 038 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 191.000,00; ITEM 039 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 191.000,00; ITEM 040 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 191.000,00; ITEM 041 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 191.000,00; ITEM 042 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 191.000,00; ITEM 043 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 224.000,00; ITEM 045 - M N ENGENHARIA LTDA - R$ 163.350,20; ITEM 051 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 91.000,00; ITEM 052 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 91.000,00; ITEM 053 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 91.000,00; ITEM 054 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 91.000,00; ITEM 055 - PAULO HENRIQUE FRANCO CANÇADO - R$ 104.000,00; ITEM 058 - JOAO TAVARES CARDOSO FILHO - R$ 71.000,15; ITEM 066 - CÉLIA MARIA MORAES MENDES - R$ 142.500,00; ITEM 072 - LEVI CONRADO ELLER - R$ 253.880,00; ITEM 074 - SANDRA CARVALHO CÂMARA - R$ 82.500,00; ITEM 076 - GEORGE LUIZ PINHEIRO RODRIGUES - R$ 140.900,00; ITEM 078 - LUIS PEREIRA LOBATO - R$ 38.200,00; ITEM 080 - MARCELO PEREIRA DE JESUS - R$ 201.000,00; ITEM 081 - FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO - R$ 910.051,00; ITEM 083 - DANIEL RODRIGUES DE SOUZA - R$ 607.777,00; ITEM 084 - NELSON MARIN - R$ 777.777,00; ITEM 085 - NELSON MARIN - R$ 777.777,00; ITEM 086 - NELSON MARIN - R$ 777.777,00; ITEM 087 - PAULO ROBERTO FEITOZA - R$ 98.000,00; ITEM 104 - UZIMIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - R$ 401.001,00; ITEM 112 - CARLOS HÉLIO JOSÉ PEREIRA - R$ 67.000,00; ITEM 113 - HABITAR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 251.755,00; ITEM 116 - CIVIL ENGENHARIA LTDA - R$ 85.128,00; ITEM 117 - CARLOS XAVIER GONTIJO - R$ 227.040,00; ITEM 121 - WESLEY OLIVEIRA DA MOTA - R$ 37.200,00; ITEM 123 - DANIELE FERNANDES - R$ 45.000,00; ITEM 126 - EXÍMIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 412.000,00; ITEM 127 - NOELSON SILVA SANTIAGO - R$ 331.168,16; ITEM 132 - RZM INCORPORADORA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 240.000,00; ITEM 133 - RZM INCORPORADORA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA - R$ 260.000,00; ITEM 134 - FRANCISCO WILAMSS MACHADO NETO - R$ 99.792,00; ITEM 135 - JOSÉ RIBAMAR CUTRIM - R$ 148.000,00; ITEM 138 - FABIANO FREITAS TAFFNER - R$ 265.000,00; ITEM 140 - PHD TRANSPORTE LTDA - R$ 286.700,00; ITEM 142 - IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO DISCIPULOS DE JESUS - R$ 162.000,00; ITEM 143 - IGREJA DE CRISTO MINISTÉRIO DISCIPULOS DE JESUS - R$ 162.000,00; ITEM 153 - SOUSA JARDIM COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA ME - R$ 88.750,00; ITEM 157 - EUDES JOSÉ MARTINS E PATRÍCIA DE CASTRO VIANA MARTINS - R$ 40.100,00; ITEM 161 - SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - R$ 985.000,00; ITEM 164 - ROMULO TORRES COSTA - R$ 602.000,00; ITEM 165 - SERGIO LUIZ KNIGGENDORF - R$ 601.000,00; ITEM 166 - N.GARCIA CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO LTDA E A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 956.000,00; ITEM 170 - RIOMAR PESSOA DE ABREU - R$ 82.000,00; ITEM 171 - KELLY DE FREITAS GOMES - R$ 74.791,05; ITEM 172 - DIEGO CARVALHO SOUSA - R$ 64.500,55. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 33 e 71 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 75, 160, 168 e 169 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 19 de junho de 2008.
DALMO ALEXANDRE COSTA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou Concessão
de Direito Real de Uso de Imóveis.
Presidente
Publicado no DODF
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 7/2008-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP em sua 2531ª sessão, realizada em 29/07/2008, homologou o resultado Complementar da licitação objeto do Edital nº 7/2008, conforme Processo nº. 111.000.598/2008 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 20/06/2008, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 169 – CREUSA ALVES DOS REIS OLIVEIRA – R$ 171.100,00, mantendo-se a atualização monetária do valor da venda, conforme Edital. Na oportunidade, convoca a licitante vencedora a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. A licitante vencedora supracitada deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, a interessada que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 30 de julho de 2008.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou Concessão
de Direito Real de Uso de imóveis
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2529ª sessão, realizada em 15/07/2008, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 7/2008, conforme Processo nº. 111.000.598/2008 e Aviso de Homologação de Resultado de Licitação e Convocação publicado no DODF de 20/06/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 75 – MODERLYNE MÓVEIS E INTERIORES PANORÂMICO LTDA – R$ 112.900,00; ITEM 160 – EUCLIDES JOSÉ DE JESUS – R$ 256.000,00 e ITEM 168 – MARTIM XAVIER DA SILVA – R$ 40.000,00, mantendo-se a atualização monetária dos valores das vendas, conforme Edital. Decidiu, ainda, manter sobrestado o item 169. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. Os licitantes vencedores supracitados deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 16 de julho de 2008.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.