SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2008 –IMÓVEIS FUNCIONAIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2526ª sessão realizada em 24/06/2008 decidiu, com base no tópico 38 do Edital n.º 04/2008-Imóveis Funcionais, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000149/2008, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 002 - RODRIGO TELLES MERG - R$ 752.300,00; ITEM 003 - SATORU SASAKI - R$ 593.250,99; ITEM 004 - PAULO SARDINHA MOURÃO - R$ 566.500,00; ITEM 008 - MARIA LÚCIA DE SOUSA JARJOUR - R$ 623.033,00; ITEM 009 - ANA CAROLINA AGUIAR CARDOSO NAVES - R$ 632.651,99; ITEM 010 - JÚLIO MARIA LOMBARDE DE CARVALHO - R$ 664.300,00; ITEM 017 - JALSON REZENDE DE MORAIS JÚNIOR - R$ 345.000,00; ITEM 020 - FABÍOLA SANTOS DE MEDEIROS - R$ 410.000,88; ITEM 024 - NATALIA DO CARMO RIOS DOS SANTOS - R$ 476.512,00; ITEM 026 - RICARDO CARVALHO DA COSTA - R$ 241.428,00; ITEM 028 - EDINALDO FERREIRA DE BORBA - R$ 177.000,00; ITEM 035 - MÁRIO MACHADO PASCHOAL - R$ 184.800,00; ITEM 036 - JOSÉ NILTON CAMPELO LACERDA - R$ 203.500,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 6, 25 e 29 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação os itens 11, 13, 19, 34, 40 e 41 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 43, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou apresentar contrato de financiamento nos termos estabelecidos no Capítulo III, efetuando o recolhimento do preço ajustado na agência do BRB/TERRACAP; b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência , Carteira de Identidade , CPF, Titulo de Eleitor e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 46 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 46, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 15, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 45 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 16 de Julho de 2008.
DALMO ALEXANDRE COSTA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou Concessão
de Direito Real de Uso de Imóveis.
Presidente
Publicado no DODF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2539ª sessão realizada em 23/09/2008 decidiu, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital n.º 04/2008-Imóveis Funcionais, excluir os itens 13, 19 e 34 do Edital 04/2008, bem como manter sobrestados da presente homologação os itens 40 e 41 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 43, Capítulo XI do Edital. Os licitantes que efetuaram depósito de caução para os itens excluídos no presente Aviso deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 15, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 45 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 25 de setembro de 2008.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis.
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2533ª sessão realizada em 12/08/2008 decidiu, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital n.º 04/2008-Imóveis Funcionais, excluir o item 11 do Edital 04/2008, bem como manter sobrestados da presente homologação os itens 13, 19, 34, 40 e 41 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 43, Capítulo XI do Edital. Decidiu, ainda, prorrogar os prazos previstos nos subitens 27 – CAPÍTULO VII – DOS PRAZOS e 46 – CAPÍTULO XII – DO CONTRATO por 60 (sessenta) dias a contar do dia seguinte da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Os licitantes que efetuaram depósito de caução para o item excluído no presente Aviso deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 15, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 45 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 18 de agosto de 2008.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.