A Comissão de Ética possui o caráter consultivo, missão educativa, com a finalidade de divulgar as normas do Código de Conduta e Integridade e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Terracap.
Lei Federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016; Aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Aplicação subsidiária da PORTARIA Nº 15.543, DE 2 DE JULHO DE 2020, Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Decreto Nº 37967 DE 20/01/2017 Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NORMA ORGANIZACIONAL 1.6.3-B - CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
Se aplica a todos os empregados da Terracap, inclusive àqueles em gozo de licença, no que couber, bem como a todo agente que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, lhe preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira.
Tendo por base o disposto no art. 4º do Decreto nº 37.297/2016, Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, deverá ser criada, por meio de Portaria do dirigente máximo da entidade, uma Comissão de Ética, integrada por 3 servidores ou empregados públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética.
Apesar de atuarem em áreas relacionadas à conduta do agente público, a Corregedoria e a Comissão de Ética possuem atuações distintas. Embora ambas apurem administrativamente as faltas que porventura sejam cometidas pelos empregados, a Comissão de Ética é competente também para verificar os desvios de conduta praticados fora do horário e ambiente de trabalho. Assim, enquanto à Corregedoria cabe somente a apuração de faltas cometidas em razão do trabalho, a Comissão de Ética averígua a conduta do servidor dentro e fora do trabalho, zelando para que a moral administrativa não seja prejudicada por deslizes praticados na vida privada dos agentes públicos. A Comissão de Ética, por exemplo, é responsável por apurar infrações que ferem o Código de Conduta e integridade, e recomendar a censura ética. A Corregedoria, por sua vez, utiliza outras leis e normativos, e possui outras penalidades a serem aplicadas conforme o caso.
Infração ética é a conduta contrária ao Código de Conduta e integridade da Terracap, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa. Portanto, condutas que firam, por exemplo, a ética cristã, a ética desportiva, a ética comercial, se não estiverem relacionadas ao que representa o agente público como um agente do Estado, não são alvo da atuação da Comissão
Cabe à Comissão de Ética, de acordo com o Código de Conduta e Integridade:
Os membros da Comissão de Ética serão escolhidos entre os empregados do seu quadro permanente, de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de conhecimentos de Administração Pública e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos de 2 anos, permitida uma recondução.
A Comissão de Ética, em regra, é composta por três membros, empregados públicos efetivos, sendo três titulares e três suplentes.
Sim. Cada membro da Comissão de Ética possui mandato de dois anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
O dirigente máximo da Terracap é quem define e edita atos de designação do membro de Comissão de Ética.
Como o membro de Comissão de Ética possui mandato, a sua troca, antes do prazo previsto, deverá ser fundamentada, ou seja, o dirigente não poderá trocar o membro de Comissão de Ética de forma aleatória. A troca deve estar justificada em desvio de conduta comprovada, pedido do próprio membro ou outra condição plausível que justifique a saída do integrante com mandato em curso.
O dirigente máximo deverá escolher, para integrar a Comissão de Ética, empregados que tenham reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de conhecimentos de Administração Pública.
Sim. Embora caiba ao dirigente máximo designar os membros para a Comissão de Ética, as decisões dessa Comissão e a condução de seus procedimentos não podem sofrer interferência de autoridades do órgão ou entidade a que pertencem. No entanto, é importante destacar que a Comissão de Ética tem, também, o papel de contribuir com os Dirigentes para a gestão da ética na instituição, o que inclui atuação em parceria e prestação de informações, quando a Comissão entender cabível.
O Código de Conduta e Integridade se aplica a todos os empregados da Terracap, inclusive àqueles em gozo de licença, no que couber, bem como a todo agente que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, lhe preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira.
É a situação gerada pelo confronto entre os interesses da Terracap e os interesses privados do empregado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Exemplificando: situação em que o agente público esteja exercendo função em organismo estatal e tenha também alguma atividade em entidade privada, com a possibilidade de que a segunda atividade (privada) possa obter benefícios em decorrência de influência da primeira (pública).
É quando a situação geradora de conflito já se consumou.
É quando o empregado tem interesses particulares que podem gerar conflito de interesses em situação futura.
É quando, embora não haja ou não possa haver o conflito real, a situação apresentada parece gerar conflito, de forma a lançar dúvidas sobre a integridade do empregado e da Terracap.
Não existe a obrigatoriedade de comunicação de trabalho ou negócio futuro a Comissão de Ética, todavia, uma das funções da Comissão é atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da Terracap.
Neste sentido, a análise do fato submetido previamente à Comissão de Ética pode auxiliar na prevenção de possível conflito de interesses e de possível desvio ético.
Sim, por força do que dispõe a Lei nº 12813/13, incorporada ao Estatuto Social da Terracap, ex-dirigentes da companhia devem evitar situações que configurem conflito de interesses, buscando evitar, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas.
Conforme previsão contida na Lei nº 12.813/13 ex-dirigentes da companhia devem evitar, a qualquer tempo, situações que configurem conflito de interesses, buscando evitar, a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas.
No entanto, referida legislação trata como conflito de interesses, no período de 6 (seis) meses, contados da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado:
O Código de Conduta e Integridade determina que não se consideram presentes para os efeitos deste Código os brindes que, por sua natureza:
Sejam desprovidos de valor comercial; ou, sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor fixado pela Comissão de Ética.
O empregado deve abster-se de aceitar presentes, refeições, transporte, hospedagem, serviços, diversões, compensação ou quaisquer favores em caráter pessoal, salvo em situações protocolares, quando esteja representando a Terracap.
Os presentes recebidos em situações protocolares deverão ser incorporados ao acervo da Terracap.
Qualquer cidadão, seja agente público ou não, pode apresentar denúncia ou reclamação em desfavor de agente público da Terracap que, por ventura, possa ter tido conduta contrária à ética no serviço público.
São transgressões éticas passíveis de sanção, além de outras não exemplificadas que conflitem com os princípios e valores previstos no Código de conduta e integridade e na legislação vigente ou que venham a configurar atos de corrupção ou de fraude:
A denúncia deve descrever o fato ou conduta supostamente antiética, indicar o possível autor e os meios de provas (testemunhas, documentos, fotos, vídeos, registros, etc.) que comprovem a ocorrência do fato ou que permitam efetiva averiguação por parte da Comissão de Ética.
Portanto, para encaminhar uma denúncia ou ocorrência ética para a Comissão de Ética, o denunciante deve:
Preencher o formulário próprio e encaminhar uma mensagem eletrônica para a caixa de correio da Comissão, relatando a ocorrência de infração ética (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). No entanto, é necessário que o registro contenha alguns elementos fundamentais:
DESCRIÇÃO da conduta ou QUAL o fato violado da norma;
NOMES de pessoas e empresas envolvidas;
QUANDO ocorreu o fato;
ONDE ocorreu o fato;
Quem pode TESTEMUNHAR;
Se a pessoa pode apresentar elementos de PROVA ou indicação de onde podem ser encontrados.
Sim, desde que esteja fundamentada, ou seja, munida de dados ou informações que demonstrem a possibilidade de existência de infração ética para que, neste caso, a Comissão possa analisar a procedência do fato denunciado.
Quando o autor da demanda não se identificar, a Corregedoria poderá acolher os fatos narrados para fins de determinar a instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.
29. O denunciante responderá por apresentação de denúncia infundada, se a denúncia vier a ser arquivada?
O denunciado responderá por denúncia infundada somente se ficar comprovado, após averiguação da Comissão de Ética, que o objetivo da denúncia tenha sido apenas o de prejudicar deliberadamente a reputação do denunciado, por meio de acusações inverídicas ou descabidas.
Não é necessária a presença de advogado. As discussões nos procedimentos do Conselho e das Comissões de Ética levam em consideração, primordialmente, o ponto de visto ético da situação, onde se analisa, sobretudo, a conduta do agente público. A apreciação de normas jurídicas é acessória nesses casos. Contudo, não há proibição de presença de advogado, caso a parte mantenha o interesse em constituir procurador para acompanhar o desenvolvimento do processo.
A Consulta sobre conflito de interesses no caso concreto pode ser realizada por meio da autuação de um processo administrativo SEI e dirigida à Comissão de Ética. Assim, haverá a garantia do sigilo.
Apesar da prática de assédio moral, sexual e discriminação serem comportamentos antéticos e poderem ser tratados também à luz do Código de ética e Conduta, no âmbito da Terracap existe a Comissão Permanente de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, que cuida desse assunto.
A demanda será recebida e encaminhada imediatamente à Comissão Permanente de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação – CPPCAD, para análise e demais providências.
As fases processuais no âmbito da Comissão de Ética serão processadas da seguinte forma:
Responsavél: COET
Atualizado em 01/2022