Um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) representa um instrumento indispensável para a gestão dos recursos de TI. O objetivo do PDTI é apresentar a priorização para o tratamento das Necessidades de Tecnologia da Informação, de forma a estabelecer uma sequência de ações e metas, que visam o atendimento dos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico de TI. É também ferramenta que irá orientar a construção e consolidação das ações, prazos e recursos necessários para atingimento dos objetivos de TI estabelecidos. A lógica expressa pelas melhores práticas relacionadas à gestão de TI é correta em recomendar que qualquer instituição, pública ou privada, para que possa realizar uma gestão eficiente dos recursos da área de Tecnologia da Informação (TI), necessita contar com um planejamento no qual estejam relacionadas todas as metas da instituição associadas às ações que a área de TI terá que executar. Os órgãos de controle de Governo, em especial o Tribunal de Contas da União (TCU), há muito vêm enfatizando a necessidade dos entes públicos elaborarem um PDTI que contemple todas as ações e as associem às metas de suas áreas de negócio antes de executarem seus gastos relacionados a TI. Essa recomendação tornou-se obrigatória diante da publicação da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2008, de 19 de maio de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Além disso, o Decreto do GDF nº 33.528, de 10/02/2012 aprova Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI do DF e determina que os órgãos da Administração Direta e Indireta têm prazo de 120 dias para a elaboração e publicação de seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.