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Nos termos da Lei Complementar nº 806/2009, são beneficiários da regularização urbanística e fundiária de unidades imobiliárias as entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas e as entidades de assistência social, que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local, de forma reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes.

 
1. As entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas são definidas como aquelas que apresentem, no todo ou em parte, em razão de suas especificidades teológicas, étnicas ou culturais, as seguintes características:
I - desenvolvem atividades de organizações religiosas;
II - funcionam como igreja, mosteiro, convento ou similar;
III - realizam catequese, celebrações ou organizações de cultos.
 
2. As entidades de assistência social são definidas como aquelas que apresentem as seguintes características.          
I - desenvolvem atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao ado­lescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou às pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco;          
II - preencham os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, quanto ao seu funcionamento e na Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

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