Nos termos da Lei Complementar nº 806/2009, são beneficiários da regularização urbanística e fundiária de unidades imobiliárias as entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas e as entidades de assistência social, que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local, de forma reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes.