Denúncia: É a comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
Portanto, é um instrumento de comunicação que visa aumentar ainda mais o nosso compromisso com a ética e a transparência.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
Registro Identificado: É necessária a apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo: Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
ATENÇÃO: É admitido o registro anônimo de manifestações de ouvidorias identificadas como denúncias, não sendo possível, entretanto, o acompanhamento delas, sob pena de comprometimento da segurança dos dados e informações nelas constantes.
FORMAS DE REGISTAR A SUA DENÚNCIA
VIA INTERNET
Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Quero registrar agora pelo site www.participa.df.gov.br (Click Aqui).
LIGUE 162
Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
ATENDIMENTO PRESENCIAL DIRETAMENTE NA OUVIDORIA DA TERRACAP
SAM Bloco F, Térreo - Edifício-sede Terracap - CEP 70.620-000 - Brasília- DF
Horário: das 7 h às 19 h – segunda a sexta-feira
CASO O ASSUNTO SEJA ASSÉDIO MORAL, SEXUAL OU DISCRIMINAÇÃO
Procure a Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação – CPPCAD.Você pode entrar em contato com qualquer um dos membros da Comissão ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Você pode também enviar a denúncia ao Sei da comissão TERRACAP/PRESI/CPPCAD.
CASO O ASSUNTO SEJA RELACIONADO A COMPORTAMENTO ANTIÉTICO
Procure a Comissão de Ética - COET.Você pode entrar em contato com qualquer um dos membros da Comissão ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou enviar a denúncia ao Sei da comissão TERRACAP/PRESI/COET.
COMITÊ DE AUDITORIA DA TERRACAP - COAUD
Compete acolher exclusivamente Denúncias sobre matérias relacionadas ao escopo das atividades do Comitê de Auditoria, previstas no art. 24 da Lei nº 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também no Regimento Interno do COAUD, notadamente aspectos relativos à auditoria independente, auditoria interna, controle interno, demonstrações contábeis e financeiras, gestão de riscos, remuneração dos administradores, uso dos ativos da TERRACAP, e outros.
Este canal também pode ser utilizado para realização de denúncias relacionadas à corrupção e demais irregularidades previstas na Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção do Governo Federal), disciplinado no DF pelo Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016.
ASSUNTOS ANALISADOS PELO COAUD
As Denúncias encaminhadas servirão para ampliar nosso comprometimento com a população em relação à transparência, a ética e a integridade, que de forma independente, sigilosa e imparcial estará disponível para os públicos externo e interno da Terracap.
As denúncias que se enquadram nas hipóteses acima, devem ser encaminhadas para o e-mail: (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
NORMAS E REGULAMENTAÇÕES SOBRE O TEMA
Lei 4.896/2012 (Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF);
Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
Decreto distrital 37.296/2016 (regulamenta a Lei 12.846/2013);
Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais);
Decreto 36.462/2015 (Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF);
Código de Conduta e Integridade da Terracap (Item 15.4);
Decreto nº 37.967/2017 (Regulamentação da Lei 13.303/2016);
Decreto nº 39.723/2019 (Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal);
Convenção das Nações Unidas – Art. 13/33 – Entra com força de lei (denúncias anônimas).
Instrução Normativa nº 01/2017
Código de Ética e Integridade da TERRACAP
Informação atualizada em 01/05/2024.