Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas? Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. Saiba mais.
Quais dados são necessários para o registro?
Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria - OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.
É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
É possível enviar documentos referentes à manifestação?Sim. O Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF permite a anexação de documentos, fotos e vídeos. Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.
Como acompanhar o andamento da manifestação?Há três formas de acompanhar sua manifestação:
1) Acesse o Sistema no endereço www.participa.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
2) Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
3) Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).
Qual prazo para obter resposta?10 dias - O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias - O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.
Como complementar o registro realizado?Para complementação, basta acessar o sistema OUV-DF com seu CPF e a senha de acesso.
- Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,
- Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema OUV-DF ou em uma ouvidoria especializada.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet, ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.
Qual o prazo para a Terracap colocar infraestrutura básica nos loteamentos?
De acordo com a Lei nº 6.766, de 19/12/1979, e suas alterações, a Terracap assegurará, nos loteamentos de sua criação, a implantação da infraestrutura básica em até 4 (quatro) anos a partir da obtenção da LI (Licença de Instalação).
Data da atualização: 01/05/2024.
Fonte: OUVID
Como faço para ter acesso à informação?
Antes de solicitar uma informação, o cidadão deve certificar-se de que:
A solicitação deve ser feita de forma clara e precisa, sendo um requerimento para cada pedido de informação.
De acordo com o decreto Nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei de Acesso a Informação no DF, não serão atendidos os pedidos:
Havendo a necessidade de reprodução da documentação requerida, será cobrado o valor referente aos serviços de reprografia.
Qual a finalidade da Lei de Acesso à Informação?
O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação cidadã.
Quais órgãos estão subordinados à essa Lei?
Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. No que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Quem pode solicitar informações?
Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação.
As informações dos órgãos ou entidades estarão centralizadas em um único local?
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
É necessário haver uma justificativa para o pedido?
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Qual é o prazo para o fornecimento das informações?
Se a informação requerida estiver disponível, órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
O prazo para o fornecimento das informações poderá ser prorrogado?
Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
O acesso às informações solicitadas terá algum custo para o cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas?
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Distrital deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.
Quais as informações que são passíveis de classificação?
As informações que põem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; As informações que prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; As informações que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; As informações que oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; As informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; As informações que prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; As informações que põem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou As informações que comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.