O advento da Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) no Brasil acendeu uma luz de alerta para as empresas, assim como para a administração pública. Conhecida como LGPD, a lei se preocupa sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Em vigor desde 2020, a adequação às exigências da nova legislação é imediata. Compreendendo a necessária da mudança de cultura de privacidade e processos perante a lei, cerca 30 empregados da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) foram capacitados durante uma semana no curso “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Introdução à legislação e implementação prática”, realizado pela Escola de Governo, de 15 a 19 de agosto.
Fato é que dados pessoais têm alimentado o modelo econômico dos dias atuais. Assim, uma série de abusos podem ser descritos por todo o mundo, tais como a utilização não autorizada de dados para disparo de campanhas publicitárias, a comercialização dos dados pessoais para outros fins que não aqueles para os quais foram coletados, entre outros.
Portanto, a fim de dar mais privacidade, proteção e participação no tratamento de dados pessoais, garantindo aos titulares que seus dados sejam utilizados de forma transparente e segura, a nova legislação muda a forma de como as empresas devem cuidar dos dados pessoais coletados em suas atividades, trazendo obrigações para si e direitos para o titular dos dados.
Com esse viés, o curso, com carga horária de 20h, tratou desde o histórico da proteção de dados no mundo, introduzindo, por exemplo a GDPR, o regulamento Geral da Proteção de Dados da União Europeia, passando pelos principais tópicos da LGPD, incluindo a legislação específica do GDF. Além disso, os participantes puderam fazer tarefas práticas, aplicadas à realidade própria da Terracap, tais como o mapeamento de dados e a matriz de risco, atividades relativas à Lei.
Especialista no tema e instrutora do curso, Josemary Dantas, relatou, ainda no primeiro encontro, que a Terracap em muito está avançada frente a milhares de empresas e, inclusive, se comparada a órgãos de governo do próprio DF.
“Posso afirmar que hoje o Governo do Distrito Federal está carecendo em demasia de informação e de investimento tanto em capacitação como em disseminação das informações”, contou. “Mas percebe-se que a Terracap está em estágio avançado quanto às boas práticas: os titulares podem visualizar no site as informações acerca da LGPD, o encarregado já foi designado há bastante tempo, o comitê já está formado e, ainda, elaborando procedimentos operacionais, entre outras ações necessárias”, afirmou.
Segundo Paulo Pereira, empregado indicado pela Terracap como encarregado setorial de dados para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “em um contexto de um mundo globalizado, em que frequentemente ocorrem vazamentos de dados de milhares de pessoas, a Terracap preocupa-se em proporcionar mais segurança, privacidade e proteção aos dados dos seus clientes, buscando regulamentar internamente todo o tratamento realizado”.
O que já foi feito?
Inicialmente, o Grupo de Trabalho (GT/LGPD) realizou entrevistas com os gestores das principais unidades de tratamento de dados na empresa e aplicação de questionário. De posse das informações coletadas, foi realizado diagnóstico preliminar do trabalho. “Todavia, ainda será necessário aprofundamento junto as principais unidades da empresa”, esclarece Paulo.
O encarregado explica que o passo seguinte foi elaborar a matriz preliminar de riscos. Submetida à DIGER, a matriz foi aprovada em DIRET, juntamente com o Plano de Ação, documento que contém os marcos de conformidade a serem executados pela empresa.
Outra ação foi a constituição do Comitê de Proteção em Privacidade de Dados (CPRID/LGPD). Ele é multidisciplinar e composto de empregados de todas as diretorias que cumulam suas atividades ordinárias ao próprio Comitê.
O CPRID tem diversas outras atribuições, como: acompanhar, monitorar e auxiliar na execução e desenvolvimento dos marcos de conformidade constantes do Plano de Adequação à LGPD, assim como às demais diretrizes estabelecidas no Programa de Governança em Privacidade; gerenciar e prestar suporte técnico na execução da implantação da LGPD na Terracap quanto às ações específicas de cada unidade, visando à eficiência e eficácia dos resultados propostos; orientar e monitorar as áreas quanto ao cumprimento das políticas e boas práticas a serem utilizadas.
Atualmente, a Terracap está na fase de execução do Plano de Ação e do Programa de Governança em Privacidade estabelecido pela direção da empresa, sendo que o Comitê é o gestor das atividades necessárias para que a empresa entre em conformidade com as exigências da LGPD.
Por fim, Paulo alerta que estar em conformidade com a LGPD não é uma tarefa fácil. Ele reitera que para alcançar o sucesso nesse processo de adequação, é importante o engajamento de todo o corpo funcional da Terracap. “Ainda será necessário aprofundamento junto a todas as principais unidades da empresa, principalmente porque esse processo de adequação à LGPD é dinâmico”, esclarece.
Para ele é fundamental que os empregados trabalhem sob uma nova cultura organizacional em privacidade de dados. “Mesmo depois que se consegue desenhar esses processos, é muito importante fazer com que as áreas entendam que estar em conformidade com a LGPD é um exercício contínuo, sempre tem algo a ser realizado, uma vez que sempre há a entrada de novos dados pessoais”, finaliza.
Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou o Edital de Licitação de imóveis 08/2022, com 111 opções de lotes para venda em todo o DF. O certame marcado para 31 de agosto licitará desde projeções no Noroeste até terrenos para o pequeno investidor em regiões administrativas como Samambaia. Ali, os empreendedores poderão encontrar, por exemplo, lotes de 100 m², com entradas iniciais de R$ 3,5 mil. O edital, com valores e metragens dos imóveis, está disponível neste link.
Podem participar do processo licitatório quaisquer pessoas, física ou jurídica. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 30 de agosto e licitação no dia subsequente (31). As condições de pagamento são: 5% de caução, entrada (com abatimento da caução) e o restante em até 180 meses, a depender do imóvel escolhido. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online, por meio portal da Agência. Ou seja, é possível comprar o terreno sem sair de casa, com toda comodidade. Já os clientes que tiverem interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, ainda contam com a opção do drive-thru, no estacionamento do edifício-sede da Terracap. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Agência no Youtube.
O aumento da densidade populacional de alta renda que caracteriza o Setor Noroeste tem sido acompanhado de perto pelos investidores. Com crescimento da população, também se amplia a necessidade por comércio e pela prestação de serviços. Isso faz com que aumente, também, a demanda por lotes comerciais no local.
A Terracap oferta, neste edital, três unidades no Noroeste com destinação a comércio de bens e prestação de serviços, com uso complementar residencial – habitação coletiva. Os imóveis têm metragem de 780 m², com entradas a partir de R$ 402 mil. Também há oportunidades para pequenos lotes de 15 m², destinados a banca de jornal.
Já outro destaque deste mês é o lote residencial localizado na QI 28 do Lago Sul. O terreno de 540 m² e entrada de R$ 54,5 mil. Trata-se de oportunidade única, já que é uma das áreas mais valorizadas do DF e restam poucas unidades localizadas no Lago Sul no estoque da Terracap.
No Guará também há opções. São quatro localizados nas QEs 50 e 56, todos com metragem de 900 m² e entradas a partir de R$ 81 mil. Na quadra 10 da SCIA, a unidade tem 3,5 m². Neste caso, a Terracap está licitando a concessão mensal do terreno.
Há, ainda, diversos lotes com variadas destinações no Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, entre outras localidades.
Como participar da licitação?
Alguns cuidados são necessários para participar da licitação. Veja o passo a passo:
Leia atentamente o edital disponível ao site da Terracap;
Atenção: O valor deve ser recolhido em uma agência do BRB, mediante depósito identificado, transferência eletrônica (TED) ou pagamento de boleto expedido no site da Terracap, necessariamente em nome do próprio licitante ou pelo seu legítimo procurador até o dia 30 de agosto. A não apresentação da procuração implica em desclassificação automática do licitante. A licitação ocorrerá no dia subsequente, 31/8;
Para os licitantes preliminarmente classificados, a documentação exigida no edital deve ser entregue por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, ou por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Alerta
A Terracap informa, ainda, que não há intermediários no processo licitatório, ou seja, não há representantes da empresa designados a apresentar os lotes, como, por exemplo corretores. Há pessoas que, de má-fé, têm feito esse papel para ludibriar possíveis licitantes.
O certame é público e todas as regras constam em edital. Para obter detalhes sobre os imóveis, é importante visitar o local, bem como acessar os detalhes da vistoria da Terracap, no portal www.terracap.df.gov.br. Mais informações também só devem ser obtidas na própria Terracap, das 7h às 19h, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online.
É a oportunidade de conseguir a segurança jurídica da ocupação pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal
Até 7 de julho deste ano, ocupações históricas de clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos instaladas em áreas de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. O requerimento de regularização pode ser protocolado no site da Terracap.
De acordo com a nova legislação, clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos congêneres, que tenham se instalado em gleba ou imóvel da Terracap ou do DF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016, poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S). Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da Lei 6888/2021 , é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do Distrito Federal. Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação.
Moeda socialA CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, o qual será remetido pela Terracap à Secretaria de Estado competente para o tema nele tratado.Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso sobre o local atualmente ocupado sem o pagamento de preço público mensal.Caso o prazo de 07/07/2022 não seja atendido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda.
Veja a documentação necessária para a regularização:
O requerimento no âmbito da Lei Distrital nº 6.888/2021 poderá ser apresentado no protocolo físico, ou pelo link: http://servicosonline2.terracap.df.gov.br/, juntando, no mínimo, os seguintes dados e documentos:
I - ato constitutivo ou estatuto social em vigor da entidade, devidamente registrado e autenticado;II - ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, devidamente registrada e autenticada;III - certidão de ônus atualizadas das unidades imobiliárias envolvidas, na parte que estiver registrada;IV – cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;V – dados do representante legal: nome, Registro Geral - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF, telefone e endereço eletrônico;VI - comprovantes de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016, autorizada ou reconhecida pelo Poder Público:-termos ou autorizações de ocupação expedida por agentes ou órgãos públicos;-contratos ou permissão de uso firmados com órgãos e entidades públicas;-normativos que possam ter mencionado a associação ou entidade;-convênios ou termos de cooperação firmados com órgãos e entidades públicas; e-outros documentos similares destinados à comprovação da ocupação histórica.
No fim do mês de junho, o conjunto habitacional Itapoã Parque começou a receber os primeiros moradores. As chaves de 640 apartamentos, das mais de 12 mil unidades habitacionais, foram entregues às famílias beneficiadas. A expectativa é que o novo bairro, dentro do Itapoã, abrigue cerca de 50 mil pessoas. E para atender a demanda por comércio e serviços da população que já começa a se instalar, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) disponibilizou para venda lotes de uso misto no local, no 7º edital de Licitação de Imóveis.
O documento, com valores e metragens dos imóveis, está disponível para download no site da Terracap. Clique aqui e confira.Podem participar do processo licitatório quaisquer pessoas, física ou jurídica. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 28 de julho e licitação em 29. As condições de pagamento são: 5% de caução, entrada (com abatimento da caução) e o restante em até 180 meses, a depender do imóvel escolhido. Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online, por meio portal da Agência. Ou seja, é possível comprar o terreno sem sair de casa, com toda comodidade. Já os clientes que tiverem interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, ainda contam com a opção do drive-thru, no estacionamento do edifício-sede da Terracap. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Agência no Youtube. No Itapoã Parque são sete opções. O maior imóvel, localizado na esquina da quadra 502, possui 1,5 mil m². A entrada é de R$ 20,9 mil. Os demais terrenos são de 840 m², cada, com entradas que iniciam em R$ 1,7 mil. Os terrenos permitem a implementação de atividades comerciais, prestação de serviço, institucional e industrial. A região norte começa a ganhar nova forma a partir dos programas habitacionais que, ali, atendem a política habitacional do DF. Com isso, passa a ser grande oportunidade de investimento no curto e médio prazo. Mas também há opções em outras 11 Regiões Administrativas. Ao todo, o 7º edital traz 97 imóveis. Em Ceilândia, por exemplo, há diversos imóveis. Boa parte deles estão localizados no Setor de Indústrias, que concentra grandes empresas e é responsável pelo desenvolvimento econômico e geração de empregos da região. Setor Noroeste A alta demanda por lotes comerciais no Setor Noroeste representa a consolidação do bairro. O aumento da densidade populacional de alta renda que caracteriza o setor tem sido acompanhado de perto pelos investidores. Com crescimento da população, também se amplia a necessidade por comércio e pela prestação de serviços. A Terracap oferta, neste edital, nove unidades no Noroeste com destinação a comércio de bens e prestação de serviços, com uso complementar residencial – habitação coletiva. Os lotes têm metragem de 3,7 mil m² a 740 m², com entradas a partir de R$ 382 mil. Como participar da licitação? Alguns cuidados são necessários para participar da licitação. Veja o passo a passo: Leia atentamente o edital disponível ao site da Terracap; 1. Escolha o imóvel;
2. Preencha a proposta de compra – disponível no site da Terracap (https://comprasonline.terracap.df.gov.br/);
3. Recolha a caução, correspondente a 5% do valor do lote, que funciona como exigência para habilitação na licitação;
Atenção: O valor deve ser recolhido em uma agência do BRB, mediante depósito identificado, transferência eletrônica (TED) ou pagamento de boleto expedido no site da Terracap, necessariamente em nome do próprio licitante ou pelo seu legítimo procurador até o dia 28 de julho. A não apresentação da procuração implica em desclassificação automática do licitante. A licitação ocorrerá no dia subsequente, 29/7; 4. Entregue a proposta. Há duas opções de fazer isto: dirigir-se à Terracap e depositar o documento devidamente preenchido na urna da Comissão de Licitação, no drive-trhu disposto no estacionamento, no dia 29 de julho, entre 9 e 10h, ou optar pela proposta online, anexando o comprovante de pagamento de caução. Neste caso, a proposta também deve ser enviada eletronicamente no mesmo dia e horário. 5. É dever do licitante atentar para todas as cláusulas do edital, em especial a que se refere à possível incidência do pagamento de taxa de Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) ou do Direito de Construir (Odir). Para os licitantes preliminarmente classificados, a documentação exigida no edital deve ser entregue por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, ou por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública, juízo concedeu liminar
Os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, lote 2 na quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, lote 1405, sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. Corre na justiça uma Ação Civil Pública proposta por Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) que questiona a destinação do imóvel alienado à terceiro. A Terracap defende que o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos. Cabe ressaltar que, intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. Nesta terça-feira (14), a empresa irá recorrer da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido.
Entenda o caso - Em resumo, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (LUOS), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde, a associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado à terceiro.
Os lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido. Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade. Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (ONALT).
No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS. “O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LUOS, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vem ocorrendo em lotes alienados pela TERRACAP, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.
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