Executivo protocola na Câmara Legislativa projeto de lei que legaliza ocupação de terrenos do GDF e da Terracap
Mais um passo é dado rumo à regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. Chegou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) do Executivo que pretende pôr fim a um problema histórico do uso irregular desses terrenos que são do Governo do Distrito Federal (GDF) e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
O PL nº 1614/2020 permitirá a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades que tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006. A medida dará aos dirigentes das instituições e entidades segurança jurídica para atuar nos terrenos que ocupam há décadas.
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim aposta em um grande avanço na regularização das associações e entidades sem fins lucrativos do DF – além de proporcionar uma justa remuneração dos lotes à Terracap. O PL substituirá outras duas leis distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 –, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes.
“As entidades do terceiro setor sempre tiveram papel relevante na construção histórica, social e cultural de nossas cidades, e este projeto de lei vai no sentido de corrigir equívocos e estreitar tal colaboração”, destaca o gestor.
Clubes
Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá. Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social.
No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
Entenda a transação
A Concessão de Direito Real de Uso é um tipo de contrato feito por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel. O instrumento, que está previsto no Código Civil Brasileiro, traz segurança jurídica e pode inclusive ser ofertado como garantia numa operação de financiamento bancário para a concessionária.
Para o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), Francisco Julho, a expectativa para a aprovação do PL é grande. “O texto está ótimo. Trata-se de um pleito feito há anos que, enfim, traz uma solução desse impasse envolvendo os clubes do DF que ocupam áreas públicas”, diz.
Os clubes que ocupam terrenos de propriedade da Terracap serão os primeiros a ser regularizados. Já os do GDF serão doados à empresa pública para regularização posterior nos mesmos moldes. Para que finalmente a regularização seja viável, o texto do projeto foi amplamente debatido com os setores alcançados pela proposta.
Entidades religiosas e assistenciais
Também há novidades para as entidades religiosas ou de assistência social do DF no PL 1614/2020. Muitas delas adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém o valor atual da prestação se tornou um grande fardo ao longo dos anos.
O resultado é que muitas igrejas e templos entraram em inadimplência, com risco de perda dos terrenos adquiridos mediante a execução de alienação fiduciária – modalidade de financiamento na qual o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga pelo bem. Se aprovada pela Câmara Legislativa, a lei permitirá a conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra junto à Terracap, com prazo de 30 anos de vigência, prorrogável por igual período.
Assim, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.
Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Os interessados em adquirir um terreno ainda em 2020 terão uma última oportunidade. Trata-se da licitação de imóveis da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), que será realizada dia 30/12, às 9h. São 64 lotes colocados à venda em 12 regiões administrativas. O edital 16/20, com endereços, metragens e preços, já está disponível no portal da Agência para download, clique aqui.
Investidores de todos os portes podem ficar de olho em Samambaia. A região é atrativa para quem quer abrir um novo negócio. Aos 30 anos de existência, o bairro possui núcleo urbano dinâmico, numeroso e consolidado. Com mais de 250 mil habitantes, a RA tem comércio em expansão, rede pública de escolas e hospitais, além de parque ecológico, como o Três Meninas. A região também é servida por malha viária planejada, que inclui um ramal de metrô.
No último edital do ano, há 20 opções em Samambaia. Na RA, a Terracap traz projeções que permitem desde a construção de prédios para a oferta de apartamentos até habitações multifamiliares na tipologia de casas, assim como inúmeros terrenos para atividades comerciais, serviços, institucional ou industrial que atendem do pequeno ao grande investidor. Há lotes a partir de 100 m², com entradas iniciais de R$ 3,3 mil.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar da licitação. Os interessados devem ficar atentos aos prazos: caução até dia 29 de dezembro e licitação em 30 de dezembro. As condições de pagamento são: 5% de caução, entrada (com abatimento da caução) e o restante em até 180 meses, a depender do imóvel escolhido.
Todo o procedimento licitatório pode ser feito via online, por meio portal da Agência. Já os clientes que tiverem interesse de entregar a proposta de compra e o comprovante da caução pessoalmente, ainda contam com a opção do drive-thru, no estacionamento do edifício-sede da Terracap. A licitação é transmitida ao vivo pelo canal da Terracap no Youtube.
O Riacho Fundo II também é um dos destaques do último edital do ano. Programas habitacionais implementados no local têm feito a região administrativa crescer: são mais de 66 mil habitantes, segundo dados da Administração Regional. O desenvolvimento urbano também tem atraído oportunidades de investimento. A Terracap oferta 14 terrenos na região, a grande maioria na QS 16. A destinação dos lotes é variada e atende boa parte do setor produtivo local. Na RA, os menores lotes têm 90 m², com entradas a partir de R$ 5 mil.
No Paranoá, por sua vez, há quatro opções para quem tem interesse em empreender. Os lotes, todos com cerca de 1,6 mil m², atendem os usos comercial, institucional, industrial, além da prestação de serviços. Os lances inicias são de R$ 39,3 mil. O restante pode ser parcelado em 180 meses.
Oportunidades por todo o DF
Águas Claras, Brasília, Ceilândia, Gama, Guará, Recanto das Emas, Santa Maria e Sobradinho são as demais regiões administrativas onde há lotes à venda no último edital do ano pela Terracap.
Como participar da licitação?
Alguns cuidados são necessários para participar da licitação. Veja o passo a passo:
Atenção: O valor deve ser recolhido em uma agência do BRB, mediante depósito identificado, transferência eletrônica (TED) ou pagamento de boleto expedido no site da Terracap, necessariamente em nome do próprio licitante ou pelo seu legítimo procurador até o dia 29 de dezembro. A não apresentação da procuração implica em desclassificação automática do licitante. A licitação ocorrerá no dia subsequente, 30/12;
Para os licitantes preliminarmente classificados, a documentação exigida no edital deve ser entregue por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, ou por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Após décadas de espera, Arniqueira inicia sua tão sonhada regularização fundiária. Nesta terça-feira (1º), foi assinado o decreto que aprova o projeto urbanístico para regularização de uma das nove áreas da cidade, a URB 005.
A medida vai permitir o registro cartorial de mais de 1,4 mil lotes que ocupam uma área de 319,28 hectares. Concebida oficialmente há pouco mais de um ano a partir da publicação da Lei nº 6.391/2019, Arniqueira necessita de regularização. No início dos anos 90, a área (um conjunto de chácaras) cresceu desordenadamente. Na atual gestão, ela foi transformada em uma Região Administrativa para se desenvolver com infraestrutura e sem agredir o meio ambiente.
O decreto é, portanto, um grande passo para a regularização. “Esse documento é só o início. Vamos entrar com as obras, com infraestrutura e a dignidade que a cidade merece. Vamos chegar ao final de 2022 com mais da metade dessa cidade regularizada e com equipamentos públicos”, assegura o chefe do Executivo local. Comemoração enaltecida e reforçada por todos os presentes.
“Esse processo de regularização é muito bom porque poderemos ter as obras. É um passo importante para a comunidade. Poderemos trazer águas pluviais, esgoto e equipamentos públicos”, destaca Telma Rufino, administradora da cidade.A regularização fundiária de assentamentos irregulares está longe de ser uma tarefa simples. Ela compreende diversas etapas e demanda o trabalho de inúmeros órgãos públicos. Envolve aspectos técnicos e urbanísticos, ambientais e sociais e, é claro, a participação da população, como cita o secretário de Governo, José Humberto Pires.
“Arniqueira se constituiu a partir de uma ocupação e teve inúmeros debates jurídicos. Agora chegamos no momento de regularização. Quero ressaltar a luta desse povo para ter as suas moradias regularizadas e poder ter tranquilidade para viver na cidade que eles ajudaram a construir”, aponta o secretário de Governo.
Com mais de 46 mil moradores, Arniqueira abrange uma área de 1,3 mil hectares e envolve os bairros Setor Habitacional Arniqueira, Areal Qs 06 a 11, (Qs 07 exceto a área da Universidade Católica) e Área de Desenvolvimento Econômico (ADE). Uma região em amplo desenvolvimento, mas que precisava dos documentos e da legalidade para se expandir e contar com as ações do governo.
Para que a cidade possa se desenvolver, a Terracap estima investir R$ 160 milhões em infraestrutura, montante capaz de resolver problemas antigos que comprometem a qualidade de vida de quem mora na região administrativa.
“Na URB 005, a Terracap regulariza os primeiros 1.457 lotes de Arniqueira. Em breve eles estarão para registro e com isso vamos continuar em toda a cidade”, explica o presidente da Terracap, Izidio Santos. “A próxima a ser regularizada é a URB 001. Com isso, vamos até a última delas para levar as obras de infraestrutura necessárias para dar conforto a essa população”, completa.
A força da integração
É graças ao trabalho integrado do GDF que o objetivo de regularizar a cidade saiu do papel. A Agência de Desenvolvimento (Terracap) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh) se uniram com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a administração regional e a população para que isso fosse possível ainda em 2020.
“Fico feliz quando ouço, e ouço de muitos, da união desse nosso governo. Nós temos as nossas secretarias trabalhando juntas”, destacou o governador Ibaneis Rocha. “O que se notava era que as secretarias não se comunicavam porque cada uma era feudo de algum político. Hoje, todas as secretarias e órgãos são braços fortes trabalhando por resultados”, observou .
Ibaneis aproveitou a ocasião para fazer um balanço dos quase dois anos de gestão. “Nosso governo, em 1 ano e 11 meses, começa a entregar produtos que nem sequer tinham sido iniciados em períodos anteriores. E isso nós só acontece porque conseguimos dar liga ao governo. E é isso que cada morador espera. É resultado, uma política efetiva de resultado. Política que a população sinta a presença do estado”, apontou.
“Esse trabalho é um grande esforço conjunto. Se não fosse a integração desse governo esse dia não aconteceria tão breve”, reforçou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
A URB 005, contemplada com a assinatura do decreto, tem 1.457 lotes, com áreas que variam entre 77 m² a 2,5 mil m². O projeto é constituído majoritariamente por lotes de uso residencial unifamiliar.
O cálculo do valor dos terrenos a ser pago pelos ocupantes leva em consideração o preço de mercado, com a dedução da infraestrutura feita pelos moradores ao longo dos anos – bem como a valorização decorrente desta implantação. Os valores de cada lote só serão conhecidos no ato da publicação do edital.
Mais obras para Arniqueira
Durante a assinatura, o chefe do Executivo reforçou outras medidas e obras previstas para a cidade, como o projeto do restaurante comunitário, a construção de uma Unidade Básica de Saúde, uma nova sede para a administração e de duas feiras populares, em Arniqueira e no Areal.
“Temos emendas parlamentares previstas para a construção da feira popular em Arniqueira e no Areal. Temos também escolas de ensino fundamental e médio para atender a população. O restaurante comunitário em um prédio que já existe e uma UBS. As coisas estão andando”, apontou Ibaneis Rocha.
As obras das duas feiras vão contar com emendas da deputada federal Flávia Arruda, presente na cerimônia desta terça. “Encaminhei recursos para a construção da Feira de Arniqueira e do Areal. A população merece e precisa de uma feira permanente de verdade. Vai vir em boa hora para ajudar no desenvolvimento econômico e social e na geração de emprego”, disse a parlamentar.
Com informações da Agência Brasília
Foto Renato Alves / Agência Brasília
O governador Ibaneis Rocha sancionou, na manhã desta quinta-feira (3/12), a “Lei Professor Aníbal”, que permitirá a regularização de milhares de ocupações históricas sobre terras públicas rurais no Distrito Federal. Com a nova legislação, ocupações de natureza rural poderão ser legalizadas, permitindo que pequenos, médios e grandes produtores tenham segurança jurídica para que continuem a produzir e gerar emprego e renda no campo. A solenidade foi realizada no Palácio do Buriti.
Batizada de Lei Professor Aníbal, a redação final que entra hoje em vigor, vem ao encontro da reivindicação de produtores que ocupam terras públicas rurais há décadas. O professor Aníbal Coelho, falecido em janeiro deste ano, foi fundador e líder comunitário da Associação de Proprietários e Produtores Rurais do Núcleo Rural Casa Grande, no Gama, desde 1978. Ele é um exemplo no DF da luta pela regularização rural.
Nos últimos meses de vida, Aníbal pôde receber o primeiro Termo de Transação Judicial de um total de 90 que foram entregues pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), em 2019, às famílias do Núcleo Rural Casa Grande. O documento confere a legitimidade de posse aos moradores da região após quatro décadas de ocupação.
Ao menos 5 mil ocupantes rurais serão beneficiados com a nova legislação.
“A grande maioria dos agricultores veio para cá com a promessa de desenvolvimento, crescimento e sustentação das suas famílias, e eles estão há 60 anos aguardando o cumprimento dessas promessas”, destacou o governador Ibaneis Rocha. “Infelizmente, a maioria não teve a oportunidade de ver a sanção de um projeto desta natureza, que dá a condição de regularização fundiária para mais de cinco mil famílias do DF.
Ainda na ocasião da sanção, o governador anunciou a criação de uma empresa subsidiária da Terracap, que se chamará Instituto de Terras Rurais do Distrito Federal (INTER-DF). A nova empresa vai funcionar aos moldes do Parque Tecnológico – Biotic. Ou seja, a Agência vai criar a empresa internamente, mas destacá-la para que ela possa ter autonomia jurídica, operacional e financeira, assumndo a condição da regularização fundiária das áreas rurais do DF.
A Lei Professor Aníbal altera a legislação vigente (Lei 5.803/2017) para incluir novos modelos de regularização. Um deles beneficia a produtora rural Cleusa Gallo (69). Há quase três décadas ela mora em uma gleba de 4 hectares, no Núcleo Rural Capoeira do Balsamo. No local, planta verduras, condimentos e frutas – todos orgânicos. A variedade é tanta, que dona Cleusa já não consegue mais listar todos os alimentos produzidos na terra. Cleusa também cria porcos e galinhas. Para dar conta da produção, tem cinco empregados.
A área ocupada por ela fica no Lago Norte e, embora com características rurais, atualmente, está situada formalmente em uma zona urbana pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Com a nova lei, as glebas com características rurais inseridas em zona urbana também serão regularizadas.
A Lei Professor Aníbal prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos para que esse tipo de ocupação seja legalizada. E em razão do foco na utilização rural, a ser certificada pela Seagri, a retribuição desse tipo de gleba terá isonomia com o preço de concessão da macrozona rural, ou seja, será baseada na tabela de preços mínimos expedida pelo Incra, hoje em R$ 70,11 por hectare, por ano.
“Para nós, produtores rurais, a lei é maravilhosa. Beneficiará não só a mim como milhares de famílias que se sustentam do fruto do campo”, disse dona Cleusa. Ela explica que a regularização e o futuro acertamento fundiário e registral, também previstos na lei, trarão ainda mais segurança jurídica, dando a segurança na ocupação consolidada da terra, o que permitirá a manutenção dos empregos e da produção. “Só no ano passado, vendemos cerca de 1 tonelada de chuchu, 300 kg de cenoura, 700 kg de banana, mais de 600 pacotes de folhagem etc.”, foi contanto ela, orgulhosamente, ainda falando das geleias e das delícias que só o campo pode proporcionar.
Outro antigo problema, agora solucionado, são as ocupações em terras desapropriadas em comum, quando não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. Cerca de 9% do território do DF encontram-se nesse impasse jurídico.
A nova lei prevê que poderá ser assinada concessão de uso com a Terracap, com aprovação prévia da Seagri, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de alegação de propriedade. Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, se for o caso, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.
Atividades de apoio à população do campo
As atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontram em situação de insegurança jurídica, também são contempladas na minuta. Igrejas e templos, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato com a Terracap de concessão de uso com opção de compra, desde que comprovem a ocupação anterior a 22/12/2016.
A comunidade da Paróquia São José, do Caub II, por exemplo, aguarda ansiosamente pela regularização. Além do trabalho pastoral oferecido pela Igreja Ortodoxa, há, ali, inúmeras atividades sociais que acolhem a carente população do local, como a horta comunitária. O que é plantado pelos moradores vira um sopão que é distribuído à população em situação de rua. “A lei foi muito ansiada e será de suma importância para investir nos projetos, ampliar novas ações sociais e, ainda, pensar em novas formas de ajudar a comunidade”, explica a advogada da paróquia, Eliane Amaral.
O novo marco temporal de 22/12/2016 aliás, também é uma novidade na nova proposta de lei, para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar riqueza, renda e empregos na área rural.
Acertamento fundiário e registral
A Lei ainda aloca recursos – de pelo menos 50% da receita arrecadada com o preço público da Concessão de Uso Oneroso (CDU) e da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) – para a Terracap e a Seagri-DF realizarem o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais do Distrito Federal.
A falta de acertamento fundiário e registral é o maior entrave para a política de regularização das terras públicas aos legítimos ocupantes, e agora começa a sua solução. De acordo com o texto em vigor, a Terracap terá que concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade do DF até 31 de dezembro de 2023.
“Hoje, um processo de regularização pode demorar até 3 anos pela falta de técnicos e veículos para que a Seagri visite essas ocupações, chácaras, fazendas, sítios, e certifique a utilização rural ou ambiental. Agora, será permitido o sensoriamento remoto, ou seja, a tecnologia a serviço da regularização”, completa Leonardo Mundim.
Ele explica que existem duas situações de regularizações rurais. A primeira é a CDRU e a segunda é a CDU. “No tocante à CDRU, foram feitas, de 1960, quando Brasília foi inaugurada, até 2018, 23 CDRUs rurais. De 2019 para cá, foram 52. Em pouco menos de 2 anos, foi mais do que o dobro do que nos últimos 60 anos”, calcula.
Já sobre a segunda modalidade, que é Concessão de Uso Oneroso (CDU), que é feita por contrato administrativo e incide sobre glebas poligonadas, ainda não objeto de uma matrícula individualizada, já foram feitas até agora 1,2 mil nos últimos anos.
A ideia é que o acertamento fundiário e registral amplie, tão logo, o acesso dos produtores rurais à CDRU, documento que confere maior segurança jurídica e permite, inclusive, acesso a empréstimo bancário, por exemplo, uma vez que é feita por escritura pública, com registro no cartório imobiliário.
Licitação pública
O PL aprovado também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da Terracap.
Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual, à Terracap, pela concessão de uso da área.
A Lei Professor Aníbal
O texto da lei, de iniciativa do Executivo local, foi elaborado elaborada pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), e contou com dezenas de sugestões do setor produtivo rural.
Para a presidente do Conselho Rural do Lago Norte, Mônica Peres, “certamente, a lei beneficiará milhares de famílias”. Representante de mais de 20 associações rurais, ela foi uma das lideranças do setor que esteve presente em inúmeras reuniões na preparação da minuta do anteprojeto de lei, para que o pleito real dos produtores fosse acolhido.
“Consigo mensurar que milhares de famílias rurais serão beneficiadas com a nova lei. Esperamos por décadas. Há vizinhos meus que já passaram o sítio, a chácara, etc. para os filhos e não puderam ver a regularização”, explica.
Ela comemora, inclusive, a grande conquista da isonomia da lei, que entendeu a utilização rural de terras em áreas urbanas. “Não importa onde está o terreno, mas o uso dela, a destinação dela”, diz.
Mônica também é produtora rural. Mora em uma gleba de 2 hectares entre o Varjão e o Paranoá. Fala com grande orgulho do que planta. “Pitaia, cupuaçu e graviola, todos orgânicos”. Diz que o que colhe não chega à Ceasa, porque toda a venda saí por encomenda. “Também crio galinha caipira e vendo ovos”, diz.
Mas é de quem lidera que fala com maior orgulho: “Somos grandes produtores de abelhas meliponas, as que não têm ferrão. O mel é exótico”, salienta. E ressalta que a produção de orgânicos da população rural é o grande diferencial da região. “Não podemos permitir que isso acabe. E a Lei Professor Aníbal virá para garantir essa continuidade”, encerra.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) realizará, no dia 3 de dezembro, às 17h, Audiência Pública online para apresentar e discutir o projeto de alteração do parcelamento de lotes regularizados, situados no Setor Habitacional Jardim Botânico Etapa IV, mais precisamente, no condomínio Solar de Brasília.
A audiência tratará dos seguintes endereços cartoriais: Quadra 02, Rua 03, Lotes 6 e 8; Quadra 02, Rua 06, Lote 22; Quadra 02, Rua 07, Lote 29; Quadra 04, Rua 03, Lotes 26 e 28; Quadra 06, Rua 01, Lotes 13 e 15; Quadra 06, Rua 02, Lote 22; Quadra 06, Rua 03, Lote 23.
O estudo urbanístico para alteração de projeto é em atendimento às correções solicitadas pelos próprios moradores do condomínio, que protocolaram requerimentos junto à Terracap apontando divergências da ocupação efetiva em relação ao projeto registrado.
Os estudos, a documentação, o regulamento, as instruções relativas aos canais de transmissão e os respectivos procedimentos para acesso à audiência, podem ser acessados previamente neste link. Lá estão os anexos, com os documentos para download.
A audiência pública poderá ser acompanhada pelo canal da Terracap no Youtube (https://www.youtube.com/terracapgdf) e terá duração de 1h30, com participação exclusiva dos interessados.
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