A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, nesta terça-feira, 31 de agosto, novo edital de convocação de venda direta contemplando imóveis do Setor Habitacional Vicente Pires. Desta vez, são 405 lotes localizados no Trecho 3, a antiga Colônia Agrícola Samambaia. Os ocupantes têm até o dia 29 de setembro para apresentar a proposta de compra junto à Terracap e dar prosseguimento à regularização do imóvel.
O valor dos terrenos unifamiliares varia entre R$ 36,3 (134,5 m²) e R$ 461,1 mil (2,5 mil m²) e já prevê a dedução da infraestrutura feita pelos moradores, bem como a valorização decorrente desta implantação. O edital 05/2021, constando essas e outras informações, já está disponível para download no site da Agência: www.terracap.df.gov.br
A Terracap ressalta que aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão 25% de desconto no valor de venda do imóvel. Atualmente, instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para financiar imóveis oriundos da regularização fundiária. Assim, quem optar por tomar o recurso em uma dessas instituições, pagará a prazo para a banco, mas integralmente e com abatimento à Terracap. Mas os moradores também podem parcelar o financiamento dos terrenos pela Terracap, neste caso, o prazo máximo de pagamento junto à Agência é de 240 meses.
A proposta de compra e a documentação exigida em edital podem ser apresentadas à Terracap de duas maneiras. Presencialmente, no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti, das 7h às 19h; ou de forma remota, pelo site da Terracap, ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.
Para quem não quiser comparecer pessoalmente para efetuar a entrega, é preciso acessar o site da Terracap ou o aplicativo da Agência e procurar pelo menu “Serviços”. Ao encontrá-lo, deve seguir os passos: clique em “ Regularização - Venda Direta”. Ao abrir a página “Terracap - Serviços online”, acesse a plataforma com os dados de login. Na página inicial, clique em “Regularize Venda Direta”. Selecionado o “Regularize Venda Direta”, opte por “Passo 1 – Criar Cadastro”. Após o cadastro criado, um novo passo será inserido: “Passo 2 – Criar proposta”. Neste momento, será feita a confirmação das informações inseridas e o upload dos documentos. Encaminhe-os. O processo de envio estará concluído.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar: www.terracap.df.gov.br
Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Foto: Daniel Santos/ Ascom Terracap
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) retomou a regularização fundiária de imóveis do Setor Habitacional Vicente Pires. O edital de convocação de venda direta, publicado nesta quinta-feira, 26 de agosto, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), contempla 36 lotes residenciais unifamiliares do trecho 1, mais conhecido como Jóquei. O edital, com endereços, metragens e valores, já está disponível para download no site da Terracap: www.terracap.df.gov.br
Os ocupantes têm até 24 de setembro para apresentar a proposta e a documentação exigida em edital, para dar prosseguimento ao processo de aquisição do imóvel. Há duas maneiras de realizar este procedimento. Presencialmente, no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti, das 7h às 19h; ou de forma remota, pelo site da Terracap, ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.
O valor dos terrenos unifamiliares varia entre R$ 83 mil (191,77 m²) e R$ 607,4 mil (2,5 mil m²) e já prevê a dedução da infraestrutura feita pelos moradores, bem como a valorização decorrente desta implantação.
As famílias que optarem pelo pagamento à vista terão 25% de desconto no valor de venda do imóvel. Atualmente, instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para financiar imóveis oriundos da regularização fundiária. Assim, quem optar por tomar o recurso em uma dessas instituições, pagará a prazo para a banco, mas integralmente e com abatimento à Terracap. Mas os moradores também podem parcelar o financiamento dos terrenos pela Terracap, neste caso, o prazo máximo de pagamento junto à Agência é de 240 meses.
Sem sair de casa
Para quem não quiser comparecer pessoalmente para efetuar a entrega, é preciso acessar o site da Terracap ou o aplicativo da Agência e procurar pelo menu “Serviços”. Ao encontrá-lo, deve seguir os passos: clique em “Venda Direta”. Ao abrir a página “Terracap - Serviços online”, acesse a plataforma com os dados de login. Na página inicial, clique em “Programa Venda Direta”. Selecionado o “Programa Venda Direta”, opte por “Passo 1 – Criar Cadastro”. Após o cadastro criado, um novo passo será inserido: “Passo 2 – Criar proposta”. Neste momento, será feita a confirmação das informações inseridas e o upload dos documentos. Encaminhe-os. O processo de envio estará concluído.
Empresas beneficiárias de incentivos econômicos cuja retomada da cobrança da taxa de ocupação foi restabelecida em cumprimento ao art. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019; art. 10, inc. II, do Decreto Distrital nº 41.015/2020; e Resolução Normativa 01/2021-COPEP (id. 65324819):
Por determinação do art. 1º, caput e parágrafo único, e ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468, de 27/12/2019, a qual trata da reformulação do Programa PRO-DF II, foram considerados legalmente prorrogados os contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) assinados pela Terracap com as empresas listadas nesta publicação:
"Art. 5º No caso de CDRU-C vigente ou vencido na data da publicação desta Lei que não esteja cancelado, com AID emitido ou documento equivalente, a concessionária pode requerer à Terracap a assinatura da respectiva escritura pública, no prazo de até 6 meses contados da vigência desta Lei.
§ 1º Findo o prazo previsto no caput, é retomada a obrigação de pagamento da taxa mensal como consequência da ocupação do imóvel, salvo se o atraso na assinatura não for imputável à concessionária.
§ 2º O direito à escrituração pode ser exercido sem nova exigência dos requisitos cumpridos quando da emissão do AID.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo também às empresas detentoras de atestado de implantação definitivo expedido no âmbito do PRÓ-DF."
Dispõe o inciso II, art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015, de 22/07/2020, que haverá retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal incidente sobre o imóvel público, a partir de 04/02/2021, para as empresas com contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção e Compra - CDRU-C que, sendo já detentoras de Atestado de Implantação Definitivo - AID, ainda não obtiveram nem solicitaram à Terracap a lavratura da escritura pública do imóvel:
"Art. 10. A retomada da obrigação de pagamento da taxa mensal, prevista na Lei nº 6.468, de 2019: [...] II - para o caso do art. 5º, caput, em 04/02/2021, salvo se tiver sido formalmente solicitada a escritura pública à Terracap, e desde que acompanhada da documentação completa. "
Tal prazo foi prorrogado até 04/08/2021, pela Resolução Normativa nº 01/2021 - COPEP:
"Art. 1º Prorrogar, por uma única vez e por igual período, os prazos constantes dos artigos 3º, §§ 1º, 3º e 5º; artigo 5º caput; artigo 7º, § 1º, II; artigo 8º § 1º; artigo 11, caput; artigo 42, caput e artigo 48 da Lei nº 6.468, de 2019. [...]
Art. 3º Em razão da prorrogação ora realizada, a cobrança da taxa de ocupação nas hipóteses do art. 39 é retomada a partir de 04/08/2021, salvo se já tiver sido solicitada antes de tal data, com toda a documentação necessária e suficiente, prevista no Decreto nº 41.015 de 2020, a escritura pública à Terracap, hipótese em que não será retomada tal cobrança."
A lista abaixo, contendo as empresas concessionárias inseridas especificamente na situação do ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, e art. 10, inc. II, do Decreto Distrital nº 41.015/2020, elaborada a partir de informações fornecidas pela Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP, está também publicada no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br), em estrita obediência ao §1º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020.
A retomada da cobrança das taxas de ocupação ocorrerá por remessa de boletos mensais para o endereço contratual (físico e eletrônico) da empresa concessionária, sendo feita para todos os processos com contratos de CDRU-C enquadrados no ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, ou seja, com Atestado de Implantação Definitivo já emitido e sem solicitação completa de escrituração à Terracap - ainda que não constem da relação inicial abaixo, conforme dispõe o §2º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020. O boleto mensal também pode ser obtido diretamente no Portal da Terracap (www.terracap.df.gov.br).
Para o encerramento da cobrança da taxa de ocupação mensal, basta a empresa concessionária apresentar solicitação à Terracap para a emissão da escritura pública do imóvel, contendo toda a documentação completa prevista no art. 11 do Decreto Distrital nº 41.015/2020, pelo link: https://servicosonline.terracap.df.gov.br/ ou pelo protocolo físico que fica na sede da Terracap.
Os contratos das empresas abaixo listadas que porventura estejam sobrestados, na presente data, por decisão administrativa ou judicial, não serão objeto da retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal enquanto durar o sobrestamento.
Caso alguma empresa abaixo listada entenda equivocada a retomada da cobrança, ou precise esclarecer eventuais dúvidas, pede-se a gentileza de contatar a Terracap pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelos telefones: (61) 3342-2014 ou (61) 3342-1103 - para verificação e atendimento e, se for o caso, pronta retificação da situação.
PROCESSO
EMPRESA CONCESSIONÁRIA
0370-000753/2009
302 SUDOESTE LANCHES LTDA
0160-002351/2001
ANTONIO AUGUSTO DANTAS DA COSTA ME
0160-002647/1994
AUTO REGULADORA SOUZA RAMOS LTDA ME
0160-002834/1999
BRISA CONSTRUCOES LTDA
0160-000311/2005
CASTRO ENGENHARIA LTDA
0370-000545/2007
CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
0160-000560/2006
CIETEC - CONSTRUCOES INCORP. PROJ E ASSES S/C LTDA
0370-000289/2010
COFERPLAN COMERCIAL DE FERROS DO PLANALTO LTDA
0370-000112/2012
COMANDO AUTO PECAS LTDA
0370-000388/2010
COMPANHIA DO CABELO COSMETICOS LTDA
0160-000302/2005
CONSTRUMETA ENGENHARIA LTDA
0160-001914/2000
CONSTRUTORA ARTEC LTDA.
0160-000660/2006
DF GENÉRICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
0160-001398/1999
FABIO PEREIRA LOPES - ME
0160-002493/1994
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA ME
0160-003339/1999
GALVONOPLASTIA MANZI LTDA ME
0370-000660/2008
GT JORNALISMO COMUNICACAO LTDA
0160-001970/2000
JOSE ELISBERTO DE SOUSA ME
0160-003456/2000
JOSE FLORENCIO DA SILVA ME
0160-000143/1994
M. SOARES DE OLIVEIRA ME
0160-002362/2000
MARIA APPARECIDA DA SILVA PRESENTES ME
0370-000915/2008
MDA COMERCIO E CONFECCOES DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ME
0370-000385/2009
MESQUITA SERVICOS DE ALINHAM. E BALANCEAMENTO LDTA
0370-000433/2010
PANIFICADORA E CONFEITARIA DOIS IRMAOS LTDA
0370-000956/2008
PH COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME
0160-000586/2005
PIPI ROOM- LOCACAO DE SANITARIOS MOVEIS LTDA-ME
0370-000635/2007
POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
0160-000347/2005
QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA
0370-000707/2010
RESTAURANTE SAO FRANCISCO LTDA ME
0370-000219/2010
SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA
0160-001814/2002
SOBESA IND. DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA
0160-000331/2005
TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
0370-000177/2009
TOM GRAFICA EDITORA LTDA
0370-000882/2009
TRANSREY TRANSPORTES DE GARGAS LTDA
0160-001439/2000
VALDIRON GONCALVES PEREIRA ME
0160-000608/2006
VERSACE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Brasília/DF, 24 de agosto de 2021
Patrícia Arantes Coelho
Gerente de Desenvolvimento Econômico da Terracap
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) abriu o cadastramento para ocupantes dos imóveis localizados na URB 001 do Setor Habitacional Arniqueira, hoje popularmente conhecido por Colônia Agrícola Vereda da Cruz. O procedimento é obrigatório para que se inicie a regularização da área, e tem a finalidade de identificar os ocupantes dos lotes.
O governador do DF, Ibaneis Rocha, assinou o projeto de regularização fundiária da área em fevereiro deste ano. Em julho, mais de mil lotes, entre residenciais familiares, comerciais, institucional e equipamentos públicos, foram levados a registro cartorial. Agora, trata-se da nova quadra 10 da Região Administrativa.
Inicialmente, 974 lotes, de uso residencial e misto, estão disponíveis para cadastro. Os ocupantes podem realizar o procedimento de forma totalmente online. Ao entrar na página da Terracap (www.terracap.df.gov.br), o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Setor Habitacional Arniqueira – URB 001, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela Agência.
O mesmo procedimento pode ser feito via dispositivo móvel, pelo aplicativo para as plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.
Após essa etapa, a Terracap publicará edital de chamamento de Venda Direta, contendo endereços, metragem e valores dos lotes, convocando os ocupantes a apresentarem a proposta de compra do imóvel.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o portal da empresa.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) abriu o cadastramento para ocupantes de imóveis localizados na Vila Buritis, em Planaltina-DF. Este é o primeiro passo para participar do processo de regularização fundiária, e tem a finalidade de identificar os ocupantes dos lotes.
São, ao todo, 55 imóveis. Todos comercias e residenciais, com metragem de 200 m².
O cadastro é obrigatório para participar do processo de regularização. Todo o procedimento é online. Ao entrar na página da Terracap (www.terracap.df.gov.br), o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Vila Buritis – Planaltina-DF, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela Agência.
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