A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira, 15 de junho, o Projeto de Lei nº 1614/2020 que solucionará a à regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. O PL, proposto pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade, com 17 votos, e põe fim a um problema histórico de ocupações irregulares em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
Clubes
Uma vez sancionado o PL, a nova legislação permitirá a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades historicamente ocupantes, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. A solução trará segurança jurídica para os dirigentes de clubes esportivos e instituições, além de receita para o Estado, uma vez que passam a pagar pela ocupação.
O PL substituirá outras duas leis distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 –, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este projeto dará certo porque foi construído coletivamente, ouvindo o terceiro setor e focando em soluções. “Com ele o governo Ibaneis e a Câmara Legislativa novamente valorizam a importância social das entidades religiosas e assistenciais, e das associações e entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal.", disse.
Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá.
Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social.
No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
Para a modalidade de concessão mediante retribuição social, deverá ser apresentado plano de trabalho bienal com a programação das atividades a serem promovidas e submetido à aprovação prévia da Secretaria de Estado competente. O projeto de lei elenca os critérios e objetivos que devem ser atendidos e contemplados para a obtenção da CDRU gratuita.
Segundo o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), “esta solução, enfim, irá resolver plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas”.
O clube ou entidade, no entanto, que tiver adquirido imóvel em licitação da Terracap mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, poderá solicitar a conversão em escritura pública de CDRU-S, com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
A qualquer momento, no entanto, a entidade poderá solicitar à Terracap a inclusão do imóvel em edital de licitação pública. Caso não seja vencedora do certame, pode exercer o direto de preferência na aquisição previsto no projeto de lei.
Entidades religiosas e assistenciais
O PL 1614/2020 também beneficia as entidades religiosas ou de assistência social do DF. A possibilidade de distrato de compra e venda com o retorno do imóvel ao patrimônio da Terracap e consequente conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) também será permitido aos templos religiosos.
A medida é um alívio à inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem mais arcar com o atual da prestação. Neste caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.
A nova legislação está traz esta peculiaridade: a previsão de pelo menos 5% do número total de imóveis ofertados em licitações públicas de Concessão de Direito Real de Uso da Terracap para a participação concorrencial exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social. Poderão ser incluídos, também nestes casos, terrenos ocupados por Igrejas e Templos que não estão contemplados na Lei Complementar 806/2009, e que hoje não têm previsão jurídica para regularização dos seus imóveis.
Mundim ressalta “que o PL prevê critérios para a moeda social, ampliando, portanto, o acesso à essa modalidade de concessão do terreno público, incluindo a entidade religiosa que participar de licitações”. O artigo 26 do projeto define que a Secretaria da Família deve promover cursos e seminários de capacitação das entidades religiosas e de assistência social sobre a elaboração e a execução do plano de trabalho referente à moeda social.
O secretário Léo Vivas, da Secretaria Extraordinária da Família, afirmou: “Foi um dia histórico. A convite da Terracap, participamos desde o início da elaboração do PL, e consideramos que os avanços na regularização dos terrenos das instituições sociais, religiosas e dos clubes, proporcionará melhores condições de atendimento dessas instituições, que trabalham na linha de frente da miséria em todo o Distrito Federal. Destaco ainda a participação importantíssima do Deputado Martins Machado com o substitutivo muito bem elaborado e de toda a equipe do governo.”
Campanha
Uma vez vigente a lei, após três meses, será lançada campanha de renegociação e repactuação de dívidas para clubes, entidades religiosas e associações sem fins lucrativos. A campanha abarcará dívidas com a Terracap e com o DF.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Setor Habitacional Noroeste abrigará o mais novo shopping center de Brasília. A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou nesta quarta-feira, 16 de junho, o edital para selecionar proposta de parceria societária visando à implantação, gestão e exploração do Centro Comercial Noroeste. O terreno de 61,8 mil m², localizado às margens da via W7, tem potencial para ofertar à população um empreendimento multiuso, podendo conter edifícios de lajes corporativas e salas comerciais, hotelaria e até o chamado long stay (hotel-residência).
O edital de Chamamento Público de Oportunidade de Negócio nº 002/2021 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O documento e seus anexos já estão disponíveis neste site. Clique aqui.
Segundo a diretora de Novos Negócios da Terracap, Kaline Gonzaga, trata-se de iniciativa inovadora que possibilita aliar o grande potencial de desenvolvimento imobiliário do terreno com toda a experiência e capacidade técnica e operacional de um parceiro privado. “As diretrizes para a implantação futura do empreendimento incluem a valorização dos conceitos urbanísticos, de sustentabilidade e de respeito ao meio ambiente, além da integração urbana do Centro Comercial ao Setor Noroeste e entorno imediato, como, por exemplo, o Parque Burle Marx”, explica.
Estudos contratados pela Terracap revelam que o Noroeste apresentou elevado crescimento de domicílios nos últimos anos, com taxa geométrica de crescimento anual de domicílios entre 2010 e 2020 projetada em 12,78%, maior que a de todas as Regiões Administrativas. Estima-se para o setor uma população de 43,6 mil pessoas, considerando a média de 18.195 apartamentos com o bairro consolidado.
Além disso, a população residente no Noroeste possui renda média mensal (R$ 23.970,00) superior à do Plano Piloto, ficando abaixo apenas das Regiões Administrativas Lago Sul e Park Way, o que revela um público consumidor consolidado no local, com alto poder de compra.
De acordo com o presidente da Terracap, Izidio Santos, as normas de uso e ocupação viabilizam um mix de usos inédito em Brasília, promovendo a integração de shopping com lajes e hotelaria, dentro do último bairro residencial projetado no Plano Piloto, em localização importante não somente para a área tombada, mas para toda a cidade. “Em razão da localização e centralidade, o empreendimento tem condições de atender para além do bairro Noroeste, abarcando os bairros que circundam a região”, registra.
Como funcionará?
O chamamento público é resultado de uma série de estudos contratados pela Terracap, que incluíram a análise da vocação imobiliária do imóvel situado na Área Especial 1 – AENW1, Lote A, do Setor Habitacional Noroeste, bem como os aspectos arquitetônicos preliminares e de viabilidade econômico-financeira.
O modelo de negócio estabelece a Agência como responsável pelo aporte do terreno na sociedade empresarial e o parceiro privado como responsável pelo desenvolvimento dos projetos e pela construção e operação.
Os interessados têm 90 dias para apresentar as propostas e o vencedor do certame será convocado para celebrar acordo de acionistas e constituir Sociedade de Propósito Específico – SPE com a Terracap, pagando uma torna de R$ 17,5 milhões e garantindo-lhe um percentual mínimo de participação ao longo da operação do novo empreendimento.
Informações complementares podem ser obtidas por intermédio do e-mail da Comissão Especial que conduzirá o processo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
*Imagem ilustrativa
Novo programa de desenvolvimento econômico vem substituir o antigo Pró-DF e dar acesso aos terrenos da Terracap pelo modelo de Concessão de Direto Real de Uso, também por licitação Pública.
Está aberto o primeiro edital do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF. Agora, empreendedores de todo o DF, com CNPJ constituído há pelo menos um ano, podem ter acesso aos terrenos a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) por meio da licitação pública da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), com preço menor que o das concessões ordinárias, a partir do compromisso da concessionária de geração e manutenção de empregos. São dezenas de imóveis para concorrência no certame, em sete regiões administrativas: Sobradinho, Recanto das Emas, Samambaia, Gama, Santa Maria, Guará e Ceilândia. Acesse o edital, clicando aqui.
O Desenvolve-DF, conduzido em parceria com a Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal, inova ao propor a atração de investimentos para a cidade em moldes diferentes aos praticados no passado, substituindo o antigo Pró-DF. Conforme o novo Programa, o vencedor da licitação fará jus à CDRU, por escritura pública registrada no cartório imobiliário, com prazo de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30.
Para tanto, o vencedor pagará à Terracap uma taxa de retribuição mensal, no piso licitatório de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua, e somente após um período de carência destinado à implantação do empreendimento. E, na prática, o rito é o mesmo de uma licitação da Agência. Leva o terreno quem ofertar o maior valor para a concessão mensal pela CDRU.
Mas os interessados devem ficar atentos às regras do Edital nº 05/2021. A primeira exigência clara é que a pessoa jurídica participante tenha sido formalmente constituída há, pelo menos, um ano da data de realização da licitação.
Todo processo licitatório pode ser feito de maneira 100% on-line. Cada etapa pode ser executada de forma remota, importante medida tomada pela Terracap, entendendo o atual momento pandêmico, que pede distanciamento social. Assim, o passo imediato do empresário será acessar o edital. No documento, ele poderá conferir todas as informações dos imóveis, como endereço, metragem, valor mínimo de retribuição mensal e o valor da caução.
No portal da Terracap, no campo “Veja aqui os imóveis disponíveis”, clique aqui, o licitante tem informações adicionais. Ali, poderá visualizar detalhes da vistoria, assim como ver fotos e imagens de satélite do terreno.
Escolhido o imóvel, é nesta mesma aba que o interessado poderá preencher a proposta de concessão. O boleto com o valor da caução deve ser pago até o dia 9 de junho, em qualquer agência do Banco de Brasília (BRB), por meio de dinheiro, depósito bancário ou transferência eletrônica (TED).
Já a licitação será realizada no dia 10 de junho. Neste dia, deverá ser enviada a proposta, com o comprovante de pagamento da caução anexo, entre 9h e 10h. Este procedimento pode ser feito de duas formas: on-line, pelo site da Terracap, ou pessoalmente no drive-thu montado pela Terracap no estacionamento do edifício-sede.
Após a licitação, a empresa classificada em primeiro lugar deve apresentar à Secretaria de Empreendedorismo um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso de gerar e manter empregos vinculados ao imóvel concedido. Caso a proposta do licitante não seja vencedora, o valor integral da caução é devolvido integramente, no prazo estipulado em edital.
Quaisquer outras dúvidas podem ser retiradas diretamente na Terracap, por meio dos canais de atendimento. A Terracap está aberta de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, no SAM Bloco F – Asa Norte, atrás do Palácio do Buriti. Além disso, informações adicionais sobre imóveis ou acerca da licitação podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3342-2525, 3342-1103 ou 3342-2978. A empresa também possui atendimento remoto por meio do chat online. É só acessar: www.terracap.df.gov.br
Em maio passado, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) iniciou a regularização fundiária da segunda maior ocupação irregular de interesse específico do Brasil, Arniqueira. A Região Administrativa possui cerca de 8 mil lotes irregulares. O primeiro edital de chamamento de Venda Direta contemplou 300 imóveis localizados na URB 005, os antigos conjuntos 5 e 6. Os ocupantes destes terrenos precisam ficar atentos: o prazo para apresentar a proposta de compra junto à Terracap encerra dia 18 de junho.
O decreto que aprova o projeto urbanístico para regularização da URB 005 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em dezembro do ano passado. No mesmo mês, a Terracap assinou requerimento que levou a registro cartorial 1,4 mil lotes. O processo de regularização fundiária da URB 005 foi dividido em cinco editais.
“Até o fim do ano, os lotes unifamiliares da URB 005 serão contemplados em edital”, explica o presidente da Terracap, Izidio Santos.
O Setor Habitacional Arniqueira, com área total de 1.189,60 ha, no entanto, foi dividido em 15 áreas para fins de urbanização (URBs). “A proposta da Terracap é, até 2022, convocar em chamamento público todos os imóveis passíveis de regularização em Arniqueira”, antecipa Izidio.
Mas os moradores precisam acompanhar o processo de regularização para não perder os benefícios ofertados pela Terracap nas sequências dos chamamentos. Funciona assim: a Agência publica o edital com uma lista de imóveis, para que os ocupantes possam exercer o direito da compra do lote por meio da venda direta. O documento informa o preço de venda de cada lote.
Do valor de mercado dos imóveis, a Terracap deduz, de acordo com a Lei 13.465/2017, a infraestrutura implantada pelos moradores e a valorização decorrente dessa infraestrutura. Neste primeiro chamamento, o morador tem, ainda, 25% de desconto à vista no valor de venda do imóvel. Caso não optar por fazer a adesão a este edital, perderá o benefício, conforme prevê a resolução nº 268/2021 – Conad/Terracap.
Para se ter uma ideia da vantagem do benefício, basta observar os valores da primeira habilitação, já publicada em edição do Diário Oficial do Distrito Federal, ainda no mês de maio. Na prática, o imóvel da primeira moradora a regularizar o imóvel tem valor de mercado igual a R$ 419 mil. Com os descontos legais (infraestrutura e valorização dela decorrente), o valor do lote no edital ficou em R$ 235.791,59. Ela optou pelo financiamento via BRB, ao longo de 20 anos. O banco tem linha exclusiva para lotes em situação de regularização fundiária. Assim, pôde pagar à vista para a Terracap e, sobre esse valor, foi aplicado o desconto de 25%, totalizando os R$ 176.843,69.
Segundo o diretor de comercialização da Terracap, Júlio César Reis, “a venda direta e a escrituração do imóvel em nome do morador são a última etapa e coroam o longo processo de regularização fundiária, momento em que o cidadão passa a ser dono daquilo que ele ocupa há muitos anos com sua família”.
Ainda de acordo com o Reis, a regularização é segurança jurídica e tranquilidade ao morador de Arniqureira. ”Possibilitará a implantação de equipamentos públicos que irão servir a população local, bem como a implantação de infraestrutura devidamente licenciada, provendo, assim, a recuperação dos corpos hídricos e o reequilíbrio ambiental”, explica.
Os recursos oriundos da venda direta serão revertidos em benefícios para a população. De imediato, o governo local já anunciou a construção de equipamentos públicos como: Unidade de Saúde Básica (UBS), feira permanente, restaurante comunitário, escola e sede da administração regional, com investimentos na ordem de R$ 35,7 milhões. Além disso, outros R$ 160 milhões irão para implantação de infraestrutura.
Serviço
Os ocupantes têm até 18 de junho para apresentar a proposta de compra do terreno junto à Terracap. O edital já está disponível para download no site da Agência: www.terracap.df.gov.br.
A procura de moradores tem sido grande. A fim de descentralizar esse processo e evitar aglomerações, há três maneiras de realizar este procedimento. Presencialmente, no edifício-sede da Terracap, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti, das 7h às 19h; na Administração de Arniqueira, no endereço SHA conjunto 04 AE 01, de 8h às 12 e de 13h às 17h; ou de forma remota, pelo site da Terracap.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3342-1103, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar: www.terracap.df.gov.br
O Instituto Brasília Ambiental ( @brasilia_ambiental ) convida todos os interessados para a Audiência Pública Virtual de apresentação e discussão do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) para parcelamento de solo urbano, referente ao licenciamento ambiental do empreendimento denominado Parcelamento de Solo Urbano – Quadra Externa – QE 60 (TASA), conjunto “A” ao “R”, Guará II, na Região Administrativa do Guará RA X.Em virtude das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal, a Audiência Pública será realizada de forma virtual, com transmissão ao vivo, pelo canal do YouTube do Brasília Ambiental, no dia 15 de junho de 2021 (terça-feira), com início às 19 horas e encerramento previsto para às 21h45.Para mais informações, acesse: http://www.ibram.df.gov.br/qe-60.
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