Realizar a venda, pela TERRACAP, dos imóveis penhorados em ações de execução fiscal em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio de alienação por iniciativa particular, em atenção aos arts. 879, inciso I e 880, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; ao art. 2º da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972; ao art. 2º do Regimento Interno da TERRACAP; ao art. 4º do Estatuto Social da TERRACAP; à Lei n. 13.303, de 30 de Junho de 2016; e à Resolução CONAD nº 250/2018.