O pagamento será efetuado após a aprovação da entrega dos produtos contratados, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB, ou em outra instituição bancária no caso de a CONTRATADA se enquadrar em uma das hipóteses descritas no Artigo 6º do Decreto Distrital nº 32.767/2011, em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo executor do contrato. No caso de atraso do pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar a correção monetária do valor a ser pago na forma do art. 120, IV, da Resolução nº 267/2020-CONAD/TERRACAP.