O presente termo tem como fundamento as disposições previstas na Resolução CONAMA 237/1997, na Lei n.º 6938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) e na Lei n.º 41/1989 (Política Ambiental do Distrito Federal), principalmente, relacionados à sustentabilidade do uso dos recursos naturais/renováveis, prevenção de sinistros (autuações por infrações ambientais) e a conservação das áreas protegidas por lei, em especial, de proteção integral – Parque Nacional de Brasília e a Reserva Biológica da Contagem, conforme conceituado pela Lei n.º 9.995/2000 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação).