Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de Agente de Integração, conforme previsto no Art. 5º da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, para operacionalizar o Programa de Estágio Remunerado para estudantes, regularmente matriculados e com frequência em cursos de ensino profissional e de graduação, contemplando as seguintes atividades:
Firmar convênios com Instituições de Ensino;
Recrutar e selecionar candidatos às vagas de estágio;
Contratar candidatos selecionados pela TERRACAP;
Providenciar Seguro Contra Acidentes Pessoais aos estagiários;
Renovar os contratos de estagiários;
Emitir declarações e certidões relativas ao estágio;
Efetivar o desligamento dos estagiários, quando solicitado.