Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo
A Lei Distrital nº 6.468/2019, e seu regulamento pelo Decreto Distrital nº 41.015/2020, são responsáveis pela completa reformulação do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e pela criação de um novo sistema de concessão de benefício econômico: Concessão de Direito Real de Uso – CDRU (sem opção de compra) pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal – Desenvolve-DF.
Apesar das modificações, o objetivo do Programa continua o mesmo: ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Mas, a partir de agora, o ingresso das empresas no Programa Desenvolve-DF dependerá de procedimento licitatório da CDRU junto a Terracap, e a licitante vencedora deverá apresentar, para análise e aprovação um Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE.
A empresa interessada poderá também solicitar à SDE ou à Terracap, mediante requerimento, a inclusão de determinado imóvel na licitação de CDRU, o que será avaliado com vistas a inclusão em futuros editais.