Brasília mal acabara de ser inaugurada e, ainda na década de 1960, o jovem Fragmar Diniz Leite pisava nas terras vermelhas da nova capital federal, trazendo malas e esperança lá do interior do Rio Grande do Norte. Fragmar conta que os agricultores de todo o Brasil eram “estimulados por Juscelino a migrar, produzir e colher no Planalto Central e dar de comer ao candango”. Assim o fez. No antigo núcleo rural de Taguatinga, plantou frutas e verduras por décadas. Alimentou não só candangos, mas também brasilienses. E, até hoje, aos 78 anos de idade, aguarda pela regularização do terreno que ocupa, pertencente ao patrimônio público.
Ocupações históricas como a do professor Fragmar – como é conhecido – e de milhares de pequenos e médios produtores rurais podem ser resolvidas em breve. Foi encaminhado à Casa Civil, no último dia 29, um anteprojeto de lei que permite a regularização de mais de 5 mil ocupações, além de abrir diversas possibilidades de novos investimentos na macrozona rural. A minuta foi elaborada pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e a Secretaria de Projetos Especiais (Sepe-DF).
O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, explica que este é, provavelmente, o projeto de regularização rural mais arrojado da história do Distrito Federal. “Trará segurança jurídica para milhares de ocupantes históricos, trará justa remuneração para a empresa pública, a Terracap, e trará novos empregos e investimentos para o DF. A construção do anteprojeto ocorreu mediante um amplo e transparente debate com as associações de produtores e demais entidades do setor produtivo rural, a partir da determinação do Governador.”
A proposta altera a legislação para incluir novos modelos de regularização. Um deles resolve o antigo problema das ocupações em terras desapropriadas em comum. A construção de Brasília, há seis décadas, só foi possível com a desapropriação das fazendas que ocupavam à época o Planalto Central. Parte do território do Distrito Federal (9%) é formada por terras em comum, ou seja, foram desapropriadas, mas não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares.
O modelo prevê que poderá ser assinada concessão de uso com a Terracap, com aprovação prévia do plano de utilização pela Seagri, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de propriedade. Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.
Izidio Santos, presidente da Terracap, destaca a importância histórica da regularização rural que o projeto prevê. “Somos uma agência de desenvolvimento e a matéria propõe justamente isso: trazer segurança jurídica, novos investimentos, parcerias e tecnologia para o DF. Solucionamos um imbróglio histórico e criamos novas oportunidades”.
Já Raimundo Noleto, experiente produtor de hortaliças e frutas de Ceilândia, em área de terra desapropriada em comum, comemora: “Nós, produtores rurais, nunca estivemos tão perto de vermos nossas terras regularizadas. Vamos abrir as porteiras para a produtividade!”.
Segundo o secretário de Agricultura, Candido Teles, ter a situação da terra legalizada é um desejo muito antigo do produtor do DF. “Graças ao esforço dos servidores da Terracap, da Seagri e ao desejo do Governador para que o pequeno e médio produtor tenham a oportunidade de dar em garantia o próprio título de regularização em busca dos seus créditos para a produção e, com isso, crescer como pequeno empresário, como produtor de laticínios ou outras atividades, nós vamos procurando gerar riqueza no campo”. Teles completa: “Esse é um projeto muito importante para o governo do Distrito Federal”.
Glebas com características rurais inseridas em zona urbana
O anteprojeto traz outra importante questão a ser solucionada, que são as glebas com características rurais inseridas em zona urbana. A legislação estava incompleta sobre tal situação. Apesar da inclusão formal em zona urbana feita em 2009 pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), as áreas continuam sendo utilizadas para atividades rurais ou ambientais. O anteprojeto prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos com pagamento de preço público, para que a ocupação seja legalizada.
Esse é o caso da área ocupada pelo professor Fragmar. A fazenda está inserida na região do Sol Nascente, considerada zona urbana, segundo o PDOT, embora desde os anos 1960 ele exerça atividade rural no local. “O produtor em situação de ocupação irregular não tem segurança do futuro. Ele não tem coragem de investir na terra, de se aprimorar intelectualmente, profissionalmente, e abandona o campo, vai morar na cidade, e acaba exercendo uma atividade para a qual não está preparado”, opina o sábio docente. Fragmar é incisivo. Diz que esperou por muitos anos pela lei e espera que seja aprovada.
“Essa alteração vem para aprimorar as regras de regularização das terras públicas rurais para atender ao interesse da população. São terras de famílias que mantêm seu sustento com a produção agrícola e pecuária e que podem ser retiradas do local se não for solucionada essa questão”, enfatiza o secretário de Projetos Especiais, Everardo Gueiros.
Atividades de apoio à população rural
Quem aguarda também ansiosamente pela regularização é a comunidade da Paróquia São José, do Caub II. Muito mais que o trabalho pastoral oferecido pela Igreja Ortodoxa, há, ali, inúmeras atividades sociais que acolhem a carente população do local. Na horta comunitária, são cultivadas batata, mandioca, beterraba, cenoura, além de diversas hortaliças. As crianças da vizinhança também participam do projeto. “Elas não ficam na rua e ainda aprendem a importância de se doar ao próximo”, explica a advogada da paróquia, Eliane Amaral. Para a advogada, “a lei é muito ansiada e será de suma importância para investir nos projetos, ampliar novas ações sociais e, ainda, pensar em novas formas de ajudar a comunidade”.
Tudo que sai da horta vai direto para as panelas. Somadas ao macarrão doado pela mesma comunidade, as verduras viram um sopão que é distribuído aos moradores de rua. E não para por aí. A paróquia também oferece aulas de artesanato para aumentar a renda da comunidade, além de atendimento psicológico para jovens e adultos.
E essas atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontram em situação de insegurança jurídica, também são contempladas na minuta. Templos religiosos, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso com a Terracap, desde que comprovem a ocupação anterior a 31/12/2012.
A ampliação do marco regulatório, aliás, também é uma novidade no anteprojeto de lei, para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar emprego e renda na área rural.
Atração de investimentos
O anteprojeto também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da Terracap. Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual pela concessão de uso.
“O texto do anteprojeto foi construído a várias mãos e o setor da agricultura e pecuária não só foi ouvido, como teve suas sugestões acatadas. Uma vez as alterações propostas aprovadas, há de ser um marco histórico na regularização rural do DF”, sintetiza o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (Fape-DF), Fernando César Ribeiro.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Foto: Renato Alves/Agência Brasília
O cidadão tem agora novo canal de comunicação com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), o chat online. Por meio da ferramenta, o cliente poderá ser atendido de forma ágil e simples, acessando o portal da empresa (www.terracap.df.gov.br). A solução é implementada em tempos de pandemia, permitindo que haja acesso à Agência de forma remota, uma vez que o atendimento presencial está suspenso. O atendimento pelo chat será realizado todos os dias úteis, das 7h às 19h.
De acordo com a chefe da Divisão de Atendimento ao Cliente da Terracap, Maria do Amparo Vilela, a nova ferramenta tem como como objetivo trazer mais agilidade nas respostas da Terracap junto ao cliente. “Além disso, é a forma que a Terracap encontrou para criar proximidade maior com o cidadão, para que todos sejam atendidos e que ninguém fique prejudicado nesse período de distanciamento social”, reforçou.
A nova ferramenta pode ser acessada pelo usuário por meio da opção “Atendimento ao Público” - “Chat Online’’, disponível no canto inferior esquerdo do site da Agência. Em uma nova aba aberta pelo navegador, o cliente é redirecionado para outra tela, onde precisa se identificar, colocando e-mail e nome para seguir com o atendimento.
Caso haja alta demanda em determinado momento, o usuário será direcionado para uma fila. Neste caso, saberá quantas pessoas estão na fila e o tempo aproximado para ser atendido.
Gustavo Gomes, sob a supervisão de Suzana Leite
Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para conter o descarte irregular de resíduos, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) estabeleceu um cronograma de cercamento de áreas de sua propriedade em toda a cidade. Lixo doméstico, móveis, pneus, resíduos da Construção Civil jogados em local inadequado causam uma série de doenças e prejuízos incontáveis ao meio ambiente. Nesta semana, a Terracap finalizou o cercamento de um terreno próximo ao Lago Paranoá e, ainda neste mês, irá adotar o mesmo procedimento em outras regiões.
Nesta quinta-feira (25/6), equipe da Terracap esteve na QNN 12 Área Especial Ceilândia Sul. A ação vem sendo realizada na região administrativa desde meados de maio. O pedido feito pela Administração Regional de Ceilândia teve por objetivo conscientizar a comunidade e os carroceiros sobre a importância de não despejar resíduos em locais não autorizados. Na cidade, havia um problema social, ambiental e de saúde pública, em função da instalação de lixões em diversos terrenos vazios. Outras três áreas do bairro ainda serão cercadas pela Agência.
No terreno localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul, área próxima ao Lago Paranoá, o cercamento ocorreu nos dias 19, 22 e 23 de junho. Somente lá foram utilizados aproximadamente 2,3 mil metros de cerca.
Ainda em junho, também está prevista uma ação no Itapoã. A área está recebendo o trabalho de limpeza e roçagem. Uma vez terminado o serviço, a Terracap entra cercando a área. O terreno será cedido pela Agência para receber um Centro Olímpico e Paralímpico, que atenderá os moradores do Itapoã, Lago Norte, Paranoá e áreas rurais da redondeza. O cercamento evitará novos entulhos e lixo no local, permitindo a conclusão dos projetos e posterior licitação e execução das obras, para que a população local desfrute das instalações e das aulas desportivas.
Ceilândia
Seis áreas já foram cercadas na Ceilândia. Outras três receberão a equipe da Terracap. São elas:
QNM 08 Ceilândia Norte
QNN 13 Área Especial - Ceilândia Norte
QNN 16 Ceilândia Sul
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) alerta para golpe aplicado na venda de lotes no Guará II. Falsários têm forjado contratos de Concessão de Direito de Real de Uso com Opção de Compra e demais documentos em nome da Agência, com a finalidade de repassar o terreno para terceiros.
As vítimas do golpe devem tão logo procurar a delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). O suposto contrato assinado não tem validade jurídica e, portanto, não dá direito sobre a área adquirida indevidamente.
A população deve ficar atenta. A venda de lotes de propriedade da Terracap é feita por meio das licitações e leilões de imóveis realizados periodicamente pela Agência.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito federal (Terracap) abriu novo leilão público de imóveis. O edital, publicado nesta terça-feira (23/6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), traz novidades. A partir de agora, o arrematante poderá optar pelo financiamento junto à Terracap, em até 180 meses, ou junto a outra instituição financeira. São 15 imóveis disponíveis para venda. O leilão será realizado em sessão pública com lances via internet, por meio da página www.dfleiloes.com.br.
O edital com a descrição dos imóveis leiloados está disponível no site da Terracap (www.terracap.gov.br). Há oportunidades em Samambaia, com terrenos de 100 m² e valor inicial de R$ 142,4 mil; assim como há opções disponíveis no Jardim Botânico, por R$ 711,4 mil – neste caso, a metragem do lote é de 882 m². Para os que desejam investir, Águas Claras possui imóveis com maior valor agregado, com metragens de até lotes de 4,2 mil m², também podendo ser parcelados em até 15 anos.
Quaisquer pessoas física ou jurídica podem participar do leilão. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo leiloeiro oficial Fernando Cézar Tobias da Silva. O 1º leilão será no dia 8 de julho, sendo que a recepção de lances será das 13h50 às 17h, corresponde à avaliação de mercado do terreno. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação do imóvel, no dia 9 de julho, no mesmo horário, inicia novo dia de leilão, no valor da dívida do item em questão. Arremata o imóvel pretendido aquele que fizer a maior oferta.
Para participar, os interessados precisam se cadastrar no site do leiloeiro e inserir digitalizados os documentos previstos no edital. O credenciamento deverá ser efetuado até dois dias úteis antes da realização do leilão.
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