Este convênio tem por objeto o repasse de recursos pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, visando a Construção da Feira Permanente do Paranoá, a ser implantada na Quadra 3, Área Especial 1 - Paranoá/DF., em consonância com o Plano de Trabalho (documento SEI/GDF nº 182437298).
Parágrafo Primeiro – A execução da complementação das obras/serviços só poderá ser iniciada a partir da expedição de Ordem(ns) de Serviço(s) pela TERRACAP, emitida(s) durante a vigência do ajuste.
Parágrafo Segundo – Na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) serão definidas as obras/serviços, o valor, os prazos para execução e demais detalhes necessários à sua perfeita caracterização.
Parágrafo Terceiro – O presente convênio será regido, no que couber, de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, Resolução nº 273/2023-CONAD/TERRACAP e pela Norma Organizacional CTR 03 - Elaboração e Execução de Convênios, e a execução do objeto deverá observar estritamente o que dispõe o Plano de Trabalho e demais elementos constantes do Processo SEI/GDF nº00111-00008106/2025-14, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrições.
Parágrafo Quarto – A Norma Organizacional CTR 03 - Elaboração e Execução de Convênios, está disponível para download no sítio da TERRACAP (https://www.terracap.df.gov.br/index.php/acesso-informacao/contratos-administrativos/563-norma-organizacional-ctr-03-elaboracao-e-execucao-de-convenios).
Parágrafo Quinto – A Resolução nº 273/2023-CONAD/TERRACAP está disponível para download no sítio da TERRACAP (https://www.terracap.df.gov.br/index.php/component/attached/?task=download&id=13221).
Parágrafo Sexto – O Estatuto Social da TERRACAP está disponível para download no sítio da TERRACAP (https://www.terracap.df.gov.br/index.php/component/attached/?task=download&id=14215).
Parágrafo Sétimo – O Regimento Interno da TERRACAP está disponível para download no sítio da TERRACAP (https://www.terracap.df.gov.br/index.php/component/attached/?task=download&id=14302).